Capital - 20ª vara de relações de consumo

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3219
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8093433-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nadiane Almeida Da Conceicao
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8093433-69.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: NADIANE ALMEIDA DA CONCEICAO

Réu: REU: LOJAS RENNER S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 17 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8006567-24.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo Marcio De Oliveira Lima
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243)
Advogado: Marcos Antonio Batista De Lima (OAB:BA68498)
Requerido: Banco Gm S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8006567-24.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Produto Impróprio]

Autor: REQUERENTE: PAULO MARCIO DE OLIVEIRA LIMA

Réu: REQUERIDO: BANCO GM S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 17 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0409783-16.2012.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Odesia Vieira De Souza E Silva
Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931)
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)

Sentença:

Vistos, etc.

ODESIA VIEIRA SOUZA E SILVA, interpôs os presentes Embargos de Declaração com o fito de atribuir efeito modificativo à sentença de ID. 92634678, alegando "omissão" na decisão objurgada.

Os embargos de declaração são cabíveis para correção dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC.

No caso em exame, não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, nem contradição a ser desfeita, muito menos omissão a ser suprida.

Ressalte-se que os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais. Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os embargos declaratórios a modificar o julgado.

POSTO ISTO, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Salvador(BA), 20 de outubro de 2022.


Joselito Rodrigues de Miranda Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0409783-16.2012.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Odesia Vieira De Souza E Silva
Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931)
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 0409783-16.2012.8.05.0001

Classe – Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Interpretação / Revisão de Contrato]

Autor: AUTOR: ODESIA VIEIRA DE SOUZA E SILVA

Réu: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 17 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012115-30.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Movida Locacao De Veiculos Ltda
Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668)
Reu: Gilson Teixeira De Oliveira
Advogado: Isabela Oliveira Martins Da Costa (OAB:MG183586)
Reu: Luiz Felipe Batolomeu De Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8012115-30.2022.8.05.0001[Cancelamento de vôo, Capitalização e Previdência Privada]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO IZIQUE CHEBABI

PARTE RÉU: GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ISABELA OLIVEIRA MARTINS DA COSTA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, ID 294683287, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 17 de novembro de 2022


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8021486-86.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Gisele Cerqueira Oliveira
Exequente: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

5º Cartório Integrado de Relações de Consumo / ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 501 do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP...

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