Capital - 20� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 25 Abril 2023 |
Número da edição | 3318 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0046158-18.2011.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira
Advogado: Daniel Battaglia De Nuevo Campos (OAB:SP305561)
Advogado: Danthe Navarro (OAB:SP315245-S)
Reu: Airton Borges Da Oliveira
Reu: Norcontrol Engenharia Ltda
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0046158-18.2011.8.05.0001[Cheque]MONITÓRIA (40) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS, DANTHE NAVARRO |
PARTE RÉU: AIRTON BORGES DA OLIVEIRA e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão, considerando que as peças digitalizadas se encontram a partir do ID nº ___________.
Salvador/BA, 17 de abril de 2023
JAIME TEIXEIRA LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8159744-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Elivelton Da Silva Brandao
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8159744-76.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: AUTOR: ELIVELTON DA SILVA BRANDAO
Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 9 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8159744-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Elivelton Da Silva Brandao
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8159744-76.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: AUTOR: ELIVELTON DA SILVA BRANDAO
Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 9 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8159744-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Elivelton Da Silva Brandao
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) | ||
Processo nº: 8159744-76.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: ELIVELTON DA SILVA BRANDAO | ||
Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA | ||
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI |
||
Relator(a): Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro |
CERTIDÃO REF. TRÂNSITO EM JULGADO
CERTIFICO, para os devidos fins, o trânsito em julgado do acórdão retro. Ato contínuo, procedo à baixa processual, com a respectiva remessa dos autos digitais ao juízo de origem.
Salvador - BA, datado eletronicamente
SANDRA CARDOSO FIGUEIREDO
Secretaria de Câmara
(assinado digitalmente)
L
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20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0046158-18.2011.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira
Advogado: Daniel Battaglia De Nuevo Campos (OAB:SP305561)
Advogado: Danthe Navarro (OAB:SP315245-S)
Reu: Airton Borges Da Oliveira
Reu: Norcontrol Engenharia Ltda
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0046158-18.2011.8.05.0001[Cheque]MONITÓRIA (40) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS, DANTHE NAVARRO |
PARTE RÉU: AIRTON BORGES DA OLIVEIRA e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão, considerando que as peças digitalizadas se encontram a partir do ID nº ___________.
Salvador/BA, 17 de abril de 2023
JAIME TEIXEIRA LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0046158-18.2011.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira
Advogado: Daniel Battaglia De Nuevo Campos (OAB:SP305561)
Advogado: Danthe Navarro (OAB:SP315245-S)
Reu: Airton Borges Da Oliveira
Reu: Norcontrol Engenharia Ltda
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de...
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