Capital - 20� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 15 Junho 2023 |
Número da edição | 3352 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8148239-20.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adgenaldo Santos Sousa
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8148239-20.2022.8.05.0001[Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : ADGENALDO SANTOS SOUSA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DA HORA SILVA |
PARTE RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADEVALDO DE SANTANA GOMES |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 13 de junho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8145369-02.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gleissa Rodrigues Santos
Advogado: Sergio Egidio Tiago Pereira (OAB:BA35219)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8145369-02.2022.8.05.0001[Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : GLEISSA RODRIGUES SANTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SERGIO EGIDIO TIAGO PEREIRA |
PARTE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 13 de junho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0529542-32.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Danilo Santos Dos Passos
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Interessado: Banco Besa S.a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0529542-32.2016.8.05.0001[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : DANILO SANTOS DOS PASSOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA |
PARTE RÉU: BANCO BESA S.A |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 23 de janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8072075-77.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Osmar Clei Bispo Ribeiro
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072075-77.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: OSMAR CLEI BISPO RIBEIRO | ||
Advogado(s): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB:SC36592) | ||
REU: BANCO CETELEM S.A. | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador(BA), 07 de junho de 2023
Joselito Rodrigues de Miranda Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8072153-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sueli Dos Santos De Jesus
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072153-71.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: SUELI DOS SANTOS DE JESUS | ||
Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) | ||
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se. Intimem-se.
SALVADOR/BA, 12 de junho de 2023.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8072065-33.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Reu: C. A. D. O. C. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8072065-33.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | ||
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO