Capital - 20� vara de rela��es de consumo

Data de publicação13 Julho 2023
Número da edição3371
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063059-02.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Kirchhoff Servicos Especializados Em Eletrica Ltda
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8063059-02.2023.8.05.0001[Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Telefonia]PETIÇÃO CÍVEL (241)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : KIRCHHOFF SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA LTDA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA

PARTE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 15 de junho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063059-02.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Kirchhoff Servicos Especializados Em Eletrica Ltda
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo: 8063059-02.2023.8.05.0001[Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Telefonia]PETIÇÃO CÍVEL (241)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : KIRCHHOFF SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA LTDA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA

PARTE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 12 de julho de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8015951-74.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:PR56918)
Reu: C. V. D. S.

Sentença:

Vistos, etc.

É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes a declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).

No caso concreto, atendidos aos requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID. 372538981 dos autos para que produza o efeitos pretendidos pelos transatores.

Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.

Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.

Expeça-se alvará, se for o caso.

P. R. Intime-se.

Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição



SALVADOR/BA, 27 de junho de 2023.

Joselito Rodrigues de Miranda Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8082913-21.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Dias Oliveira
Advogado: Matheus Athayde De Souza (OAB:BA42041)
Advogado: Rafael Barbosa Nogueira (OAB:BA25197)
Advogado: Nelson De Oliveira Neto (OAB:BA25812)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Sentença:

Vistos, etc.

É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).

No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação constante no ID 182070822 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.

Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.

Custas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada. Não havendo disposição a respeito, aquelas devem ser divididas igualmente, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos advogados.

Expeça-se alvará, se for o caso.

P. R. Intime-se.

Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição


Salvador(BA), 02 de maio de 2023


Joselito Rodrigues de Miranda Junior

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8073414-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Oliveira Regis Filho
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8073414-71.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS

PARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSSI

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 12 de julho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT