Capital - 20� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 13 Julho 2023 |
Número da edição | 3371 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8063059-02.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Kirchhoff Servicos Especializados Em Eletrica Ltda
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8063059-02.2023.8.05.0001[Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Telefonia]PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : KIRCHHOFF SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA LTDA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA |
PARTE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 15 de junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8063059-02.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Kirchhoff Servicos Especializados Em Eletrica Ltda
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8063059-02.2023.8.05.0001[Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Telefonia]PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : KIRCHHOFF SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ELETRICA LTDA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA |
PARTE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8015951-74.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:PR56918)
Reu: C. V. D. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8015951-74.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | ||
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES registrado(a) civilmente como RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI registrado(a) civilmente como GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:PR56918) | ||
REU: CLAUDINEI VIGAS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes a declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos aos requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID. 372538981 dos autos para que produza o efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P. R. Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição
SALVADOR/BA, 27 de junho de 2023.
Joselito Rodrigues de Miranda Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8082913-21.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Dias Oliveira
Advogado: Matheus Athayde De Souza (OAB:BA42041)
Advogado: Rafael Barbosa Nogueira (OAB:BA25197)
Advogado: Nelson De Oliveira Neto (OAB:BA25812)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8082913-21.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: JESSICA DIAS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): MATHEUS ATHAYDE DE SOUZA registrado(a) civilmente como MATHEUS ATHAYDE DE SOUZA (OAB:BA42041), NELSON DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA25812), RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA (OAB:BA25197) | ||
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | ||
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação constante no ID 182070822 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada. Não havendo disposição a respeito, aquelas devem ser divididas igualmente, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P. R. Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição
Salvador(BA), 02 de maio de 2023
Joselito Rodrigues de Miranda Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8073414-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Oliveira Regis Filho
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8073414-71.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS |
PARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSSI |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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