Capital - 20ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 09 Agosto 2023 |
Número da edição | 3390 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8069477-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mariza Bastos Da Silva
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Oi S.a.
Advogado: Julie Anne Lopes Almeida (OAB:BA69628)
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8069477-53.2023.8.05.0001[Prescrição e Decadência]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : MARIZA BASTOS DA SILVA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAIS BENITO CORTES DA SILVA |
PARTE RÉU: OI S.A. |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO, JULIE ANNE LOPES ALMEIDA |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 7 de agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8069477-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mariza Bastos Da Silva
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Oi S.a.
Advogado: Julie Anne Lopes Almeida (OAB:BA69628)
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8069477-53.2023.8.05.0001[Prescrição e Decadência]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : MARIZA BASTOS DA SILVA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAIS BENITO CORTES DA SILVA |
PARTE RÉU: OI S.A. |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO, JULIE ANNE LOPES ALMEIDA |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 14 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0008153-58.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Maria Auxiliadora Neves Farah (OAB:BA17375)
Interessado: Dea Mitze Carvalho De Freitas
Advogado: Sergio Lamberti Moura (OAB:BA30467)
Advogado: Eliana Muricy Torres (OAB:BA13072)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008153-58.2010.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: DEA MITZE CARVALHO DE FREITAS | ||
Advogado(s): SERGIO LAMBERTI MOURA (OAB:BA30467), ELIANA MURICY TORRES (OAB:BA13072) | ||
INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE | ||
Advogado(s): MARIA AUXILIADORA NEVES FARAH (OAB:BA17375) |
DESPACHO |
Vistos.
Diante do quanto peticionado no ID 278831054, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, viabilizando o regular prosseguimento do feito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, (na data da assinatura)
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0387534-37.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: B & G Prestacao De Servicos Medicos Ltda - Epp
Advogado: Mariana Rosenda De Carvalho (OAB:BA37838)
Interessado: Sul America Capitalizacao S/a - Sulacap
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357)
Interessado: C.w. Know-how S/c Em Comandita Simples
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0387534-37.2013.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: B & G PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP | ||
Advogado(s): MARIANA ROSENDA DE CARVALHO (OAB:BA37838) | ||
INTERESSADO: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP e outros | ||
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB:PE19357), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada desde os autos físicos.
Houve intimação para que ambas as partes, por seus doutos patronos, avaliassem a qualidade da digitalização e apontassem possíveis inconsistências em prazo deferido e já ultrapassado.
De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub- rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139).
Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 20 dias úteis para que:
a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores);
b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo;
c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio ao juízo no ofício decisório, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema PJe;
d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos.
Ao Cartório para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR - BA (data de assinatura digital)
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
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