Capital - 20� vara de rela��es de consumo

Data de publicação23 Outubro 2023
Número da edição3438
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0528526-43.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Clinica Ortopedica E Traumatologica S/a
Advogado: Augusto Luiz Silva Cardoso (OAB:BA8082)
Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771)
Advogado: Lucas Fernandes De Souza Silva (OAB:BA60137)
Executado: Antonio Luiz Gonçalves Brandão
Advogado: Rafael Silva Ribeiro (OAB:BA39151)
Advogado: Eliomara Pinheiro Da Costa (OAB:BA56142)
Executado: Felipe Medeitros De Souza Melo
Advogado: Joao Paulo De Morais Ferreira (OAB:BA47992)
Terceiro Interessado: Ana Claudia Gonzaga Lemos
Terceiro Interessado: Megue Mariane Da Cunha Sales
Terceiro Interessado: Jaqueline Tito Da Silva
Exequente: B. F. D. S.
Advogado: Marcio Jose Magalhaes Costa (OAB:BA43156)

Decisão:

Vistos, etc.

No petitório de ID. 415661638, o exequente informou a existência de saldo remanescente da dívida exequenda, no valor de R$ 63.068,95 (sessenta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

Com efeito, o valor reclamado corresponde à quantia liberada em favor do executado FELIPE MEDEIROS DE SOUZA MELO, por força da decisão de ID. 399267064, que reconheceu o excesso de execução.

Ocorre que o desbloqueio do valor excedente foi objeto de decisão também no ID. 407772112, quando a ordem anterior (ID. 399267064) já havia sido cumprida, conforme evidencia o informativo SISBAJUD de ID 401106710.

A certidão de ID. 408853766 dá conta de que houve liberação em duplicidade da quantia de R$ 63.068,95 (sessenta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), incorrendo este Juízo em erro, ao prolatar a sentença de ID. 410019715 que extinguiu a execução com base no art. 924, II, do CPC.

Dispõe o art. 494. I. do CPC, que publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.

Posto isto, considerando que a obrigação não se encontrava integralmente satisfeita à data de prolação da sentença de ID. 410019715, ocasionando o erro material ora reconhecido, torno sem efeito o ato extintivo do processo e determino o prosseguimento da execução com o bloqueio na modalidade repetitiva (teimosinha) e expropriação de ativos financeiros pertencentes aos executados, devedores solidários, via SISBAJUD, no valor de R$ 63.068,95 (sessenta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) — petição de ID. 415661638 — para satisfação integral do crédito reclamado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador(BA), data registrada no sistema.


Joselito Rodrigues de Miranda Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0309823-87.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Glauco De Araujo Jesus (OAB:BA33006)
Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699)
Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658)
Interessado: Construtora Verti Ltda Me
Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602)
Interessado: Angela Lagas
Interessado: Raimundo Macario De Carvalho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0309823-87.2012.8.05.0001[Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLAUCO DE ARAUJO JESUS, ANDREA FREIRE TYNAN, EDUARDO FRAGA

PARTE RÉU: Construtora Verti Ltda Me e outros (2)

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO FERREIRA DE MELO

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.




Salvador/BA, 21 de março de 2023

Carlos Henrique Gomes Ramos

Diretor de Secretaria


TS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0317823-08.2014.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB:MG88562)
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)
Reu: Odesia Vieira De Souza E Silva
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0317823-08.2014.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO, CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA

PARTE RÉU: ODESIA VIEIRA DE SOUZA E SILVA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.





Salvador/BA, 24 de março de 2023

Carlos Henrique Gomes Ramos

Diretor de Secretaria

S.L

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8018372-71.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anibal Pereira De Franca
Advogado: Maria Aparecida Maia Da Silva (OAB:BA41322)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo: 8018372-71.2022.8.05.0001[Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : ANIBAL PEREIRA DE FRANCA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA APARECIDA MAIA DA SILVA

PARTE RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 29 de agosto de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8008760-12.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: P. -. P. M. A. E. S.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Autor: E. C. G. B.
Advogado: Romeu Sa Barreto De Oliveira (OAB:BA36635)

Ato Ordinatório:

PODER...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT