Capital - 3ª vara cível e comercial
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Número da edição | 3055 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0399676-73.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Emilia Nabuco De Araujo Sahade
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Mariana Barreto Maia Marssaro (OAB:BA38479)
Reu: Dm Viagens E Turismo Ltda
Advogado: Carlos Fabiano Azevedo Torres (OAB:BA15103)
Advogado: Marseili Bastos Queiroz Barreto (OAB:BA23240)
Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8051505-75.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Andre Luis Fonseca Ferreira Sales
Advogado: Adriele Sabino Dos Santos Sales (OAB:BA33753)
Requerente: Nivia De Freitas
Advogado: Adriele Sabino Dos Santos Sales (OAB:BA33753)
Requerido: Sayonara Borges Coelho De Almeida
Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091)
Requerido: Athaille Borges Coelho
Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DECISÃO |
Processo nº: | 8051505-75.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Requerente | REQUERENTE: ANDRE LUIS FONSECA FERREIRA SALES, NIVIA DE FREITAS |
Requerido(a) | REQUERIDO: SAYONARA BORGES COELHO DE ALMEIDA, ATHAILLE BORGES COELHO |
Vistos, etc...
Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto em ID 183604270, mantendo, todavia, a decisão recorrida em todos os seus termos.
Não obstante, tendo em vista que eventual provimento do recurso, mormente concessão do efeito suspensivo requerido pela agravante pelo(a) respectivo(a) relator(a) poderá influenciar no julgamento do feito, por cautela, cumpre se aguarde informação derredor de eventual concessão de efeito suspensivo, ficando o feito, assim, suspenso.
Salvador, 10 de março de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8121086-46.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Vida Saude Representacoes E Manutencoes Ltda
Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006)
Executado: Fundacao Bahiana De Cardiologia
Advogado: Priscila Alves Louvores (OAB:BA63508)
Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157)
Advogado: Fernanda Freire Da Silva Cerqueira (OAB:BA62169)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DECISÃO |
Processo nº: | 8121086-46.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) |
Requerente | EXEQUENTE: VIDA SAUDE REPRESENTACOES E MANUTENCOES LTDA |
Requerido(a) | EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA |
A respeito da petição da parte executada de id 181471552, a devedora deve perceber que sua saúde financeira não pode cercear o direito da exequente de ver o seu crédito satisfeito, de modo que os valores bloqueados pelo convênio Sisbajud devem ser imediatamente liberados em favor da parte exequente, ficando determinada a expedição de alvará para este objetivo.
Por outro lado, estando nítido o propósito da executada no sentido de vir a compor acerca dos valores devidos, e sendo certo que ainda há saldo remanescente a ser solvido pela demandada, entendo por bem, antes de qualquer outra medida de constrição do seu patrimônio, designar audiência para a tentativa de conciliação entre as partes.
Assim, designo audiência virtual de conciliação para o dia 10.06.22, às 08:30h, na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407807 (senha: 7 primeiros números do processo), devendo as partes atentar para o quanto disposto no Decreto 276/2020.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, arbitro a remuneração no valor de R$ 25,00 para cada parte.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de março de 2022.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8144072-91.2021.8.05.0001 Consignatória De Aluguéis
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ciro Reboucas Leite
Advogado: Robson Pereira Dos Santos (OAB:BA14866)
Reu: Osmir Ribeiro
Advogado: Antonio Carlos Neves Vieira Rocha (OAB:BA14847)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8144072-91.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) |
Requerente | AUTOR: CIRO REBOUCAS LEITE |
Requerido(a) | REU: OSMIR RIBEIRO |
Expeça-se alvará em favor do acionado para levantamento dos valores que se encontram depositados em juízo.
Defiro a justiça gratuita também ao réu.
Constituindo-se a tentativa de autocomposição em um dos pilares da nova ordem processual civil e verificando que as partes não foram instadas a participarem de audiência para este objetivo, reordenarei o procedimento com vistas a tentar o acordo entre elas.
Assim, designo audiência virtual de conciliação para o dia 10.06.22, às 09:30h, DEVENDO O AUTOR CONTINUAR A CUMPRIR, IRRESTRITAMENTE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUEIS MENSAIS, NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407807 (senha: 7 primeiros números do processo).
Atente o CEJUSC para o fato de que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de março de 2022.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8074725-05.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marisa Bonfim Romao De Jesus
Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222)
Advogado: Antonio Marcos De Farias Pereira Junior (OAB:BA34828)
Reu: Marco Antonio De Sousa Andrade
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8074725-05.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: MARISA BONFIM ROMAO DE JESUS |
Requerido(a) | REU: MARCO ANTONIO DE SOUSA ANDRADE |
Vistos, etc...
Cumpra-se conforme requerido na petição de ID 161916056.
Salvador(BA), 21 de fevereiro de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO