Capital - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8085938-37.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amanda Neri Brito
Advogado: Jessica Thays Camargo Freire (OAB:BA42479)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8085938-37.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Requerente AUTOR: AMANDA NERI BRITO
Requerido(a) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

Percebo que a petição inicial foi dirigida ao sistema dos juizados especiais desta comarca, mas por equívoco sua distribuição ocorreu para esta unidade judiciária.

Malgrado a hipótese processualmente correta fosse a simples declaração de incompetência e remessa dos autos para os juizados especiais, o certo é que os sistemas de informática desta unidade judiciária e dos juizados são diferentes e não se comunicam, de modo que o único caminho é o arquivamento do pedido, devendo o interessado ingressar com nova demanda no juízo competente.

Intime-se.

Salvador, 20 de junho de 2022

GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8065031-12.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Associacao Dos Proprietarios Do Loteamento Veredas Piata
Advogado: Herberth Raimundo Schramm Barros (OAB:BA33191)
Advogado: Edson Antonio Xavier Evangelista (OAB:BA34058)
Reu: Reginaldo Ferreira Borges
Advogado: Cassio Borges Da Silva (OAB:BA58971)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8065031-12.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO VEREDAS PIATA
Requerido(a) REU: REGINALDO FERREIRA BORGES


HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC.

As despesas do processo devem ser suportadas conforme distribuição realizada no acordo levado a ensejo. Em caso de silêncio a esse respeito, devem elas ser divididas igualmente, à luz do que contém o art. 90, § 2º, do NCPC, atentando-se para o eventual deferimento da justiça gratuita às partes.

Por outro lado, tendo sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, a teor do que contém o art. 90, § 3º, do NCPC.

Honorários conforme acordado.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

P.R.I


Salvador, 20 de junho de 2022.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8054441-39.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 3ª Vara Cível Da Comarca De Aracaju-se
Autor: Banco Do Estado De Sergipe S/a
Advogado: Daniel Rosas Do Carmo (OAB:SE4782)
Deprecado: Jivago Garcia Silva Farias

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8054441-39.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Requerente DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE
AUTOR: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
Requerido(a) DEPRECADO: JIVAGO GARCIA SILVA FARIAS

Vistos, etc...

Tendo sido a carta devolvida, conforme se verifica de ID 107798188, não se justifica sua conclusão.

Salvador(BA), 20 de junho de 2022.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8085671-65.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. S. S.
Advogado: Thatila Sena Batista (OAB:BA72821)
Terceiro Interessado: J. H. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8085671-65.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
Requerente REQUERENTE: VALCIMEIRE SANTOS SILVA
Requerido(a)

Remetam-se os autos a uma das Varas de Família da capital, tal como endereçado na peça vestibular.

Cumpra-se.


Salvador, 20 de junho de 2022.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8085637-90.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. C. G. D. O.
Advogado: Lindinalva Rosa Gomes (OAB:SP239521)
Requerente: M. D. S. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8085637-90.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
Requerente REQUERENTE: MAYANA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
Requerido(a) REQUERENTE: MARCOS DA SILVA SANTOS

Remetam-se os autos a uma das Varas de Família da capital, tal como endereçado na peça vestibular.

Cumpra-se.

Salvador, 20 de junho de 2022.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8086251-95.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Do Conjunto Residencial Sao Judas Tadeu
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Reu: Jeorgitólio Fernando Dos Reis Silva

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 8086251-95.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SAO JUDAS TADEU
Requerido(a) REU: JEORGITÓLIO FERNANDO DOS REIS SILVA

Vistos, etc ...

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA de taxas condominiais, tendo a parte autora pugnado pela concessão do benefício da Gratuidade.

Com efeito, ainda que o condomínio autor venha passando por um período de inadimplência, tal não pode ser repassado aos contribuintes em geral que custeiam o funcionamento do Poder Judiciário, o que se daria acaso deferida a ilegítima pretensão pela concessão da Gratuidade.

Nestes termos, compete à gestão do condomínio promover políticas e cobrar valores condominiais que despertem o interesse e, principalmente, a possibilidade de pagamento dos encargos para manutenção do condomínio em plena crise, não se concebendo, reitere-se, que este ônus seja transferido para além dos próprios condôminos, os quais devem, assim, arcar com a inadimplência, até que tal seja satisfeita, razões pelas quais INDEFIRO o pedido de Gratuidade, pelo que se intime a parte autora para recolher as custas em 05 dias, sob pena de cancelamento da autuação.

Salvador, 20 de junho de 2022.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8085844-89.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. J. S. S.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: A. R. D. J.

Decisão: ...

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