Capital - 3� vara c�vel e comercial

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição3417
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8123738-65.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Esdras Santana Brito
Advogado: Benjamin Viana De Meneses (OAB:BA55545)
Autor: Edilane Mota De Jesus Brito
Advogado: Benjamin Viana De Meneses (OAB:BA55545)
Reu: Ewerton Luis Santos De Freitas
Reu: Eliosvaldo Santana De Freitas

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8123738-65.2023.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: ESDRAS SANTANA BRITO, EDILANE MOTA DE JESUS BRITO
Requerido(a) REU: EWERTON LUIS SANTOS DE FREITAS, ELIOSVALDO SANTANA DE FREITAS

Defiro a gratuidade da justiça, exceto no que se refere ao pagamento das despesas para realização da audiência de conciliação, mormente no tocante à remuneração do conciliador, de vez que do próprio conteúdo patrimonial da controvérsia pode-se depreender a plena possibilidade de a parte demandante suportar a diminuta despesa para que a sessão seja realizada.

Também com relação às despesas para eventual realização da prova pericial, a gratuidade da justiça deve ser rejeitada.

Com efeito, pelas mesmas razões já anteriormente apontadas, não é crível que a parte autora não reúna condições econômicas sequer para arcar com as despesas necessárias para a produção do referido meio de prova.

Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 18/10/23, às 09:30h, a ser realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407835 (6) (senha: 7 primeiros números do processo).

Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, fixo a remuneração do conciliador em R$ 80,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 40,00) para cada uma delas.

Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 40,00 deverá ser rateado por igual entre eles.

Cite-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.

Cumpra-se.

Salvador, 18 de setembro de 2023.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8059695-22.2023.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Naciguat
Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro (OAB:BA22894)
Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328)
Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052)
Advogado: Rodrigo Do Valle Oliveira (OAB:BA35038)
Reu: Marisa Lojas S.a.
Advogado: Marcelo Domingues Pereira (OAB:SP174336)
Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Marcelo Domingues Pereira (OAB:SP174336)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8059695-22.2023.8.05.0001

Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)

Parte Ativa: AUTOR: CONSORCIO NACIGUAT

Parte Passiva: REU: MARISA LOJAS S.A., CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração em cinco dias.


Salvador/BA - 19 de setembro de 2023.


Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0562999-84.2018.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperforte- Coop De Econ. E Cred. Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda
Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB:MG97039)
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Reu: Marcelo Carneiro De Carvalho Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 0562999-84.2018.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)

Parte Ativa: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA

Parte Passiva: REU: MARCELO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do ato judicial solicitado.

Salvador/BA – 19 de setembro de 2023.

MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0562999-84.2018.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperforte- Coop De Econ. E Cred. Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda
Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB:MG97039)
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Reu: Marcelo Carneiro De Carvalho Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 0562999-84.2018.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)

Parte Ativa: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA

Parte Passiva: REU: MARCELO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o AR negativo retro, no prazo legal.


Salvador/BA - 11 de julho de 2023.


Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0336278-79.2018.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Edmundo Luis Da Silva
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Embargado: Joyce Betty Souza Silva
Advogado: Alice Nogueira E Oliveira (OAB:BA25135)
Embargado: Joyce Betty Souza Silva - Advogados E Consultores
Advogado: Alice Nogueira E Oliveira (OAB:BA25135)

Sentença:


Vistos,

Cuidam os autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por EDMUNDO LUIS DA SILVA em face da ação em apenso, movida por JOYCE BETTY SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e JOYCE BETTY SOUZA SILVA, tombada sob o nº 0539759-03.2017.8.05.0001.

O embargante requereu a justiça gratuita e a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, e narrou ter firmado contrato com as embargadas para prestação de serviços advocatícios nas ações de execução fiscal em que a empresa da qual foi sócio, a Sociedade de Cursos Livres LTDA-ME, figurou como executada.

Afirmou que foi pactuado o pagamento de honorários pro labore e de êxito, esses últimos objeto da ação de execução, fixados em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e condicionados ao proferimento de “decisão de exclusão da lide dos ex-sócios e co-responsáveis” (sic), conforme disposto na cláusula segunda, alínea “c”.

Sucede-se que as embargadas não...

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