Capital - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação22 Novembro 2023
Gazette Issue3457
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8156461-40.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lia Thereza Da Rocha Gonzalez
Advogado: Helio Bruno Leitao Leal (OAB:BA19903)
Advogado: Roterlando Cordeiro Paiva (OAB:BA16695)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8156461-40.2023.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: LIA THEREZA DA ROCHA GONZALEZ
Requerido(a) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.

No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.

Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2023.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8150199-11.2022.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: B. M. D. B. S.
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB:PE34676)
Requerido: T. L.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8150199-11.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
Requerente REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Requerido(a) REQUERIDO: TRANSDUARTE LTDA

Vistos, etc...

Cumpra-se conforme requerido pela parte autora em ID 411266684.

Salvador(BA), 14 de novembro de 2023.


ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8148218-78.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Carlos Goncalves Bittencourt
Advogado: Amaury Almeida Da Silva (OAB:BA42689)
Advogado: Suelen Andrade Da Silva (OAB:BA43981)
Requerido: Condominio Solar Dos Passaros
Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:BA28956)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8148218-78.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente REQUERENTE: JOSE CARLOS GONCALVES BITTENCOURT
Requerido(a) REQUERIDO: CONDOMINIO SOLAR DOS PASSAROS


Vistos, etc...


Do exame dos autos, extrai-se que a parte ré, no exercício do seu direito, demonstra robusto desinteresse na audiência de conciliação, de modo que deixo de remarcá-la.


Noutro giro, entendo ser necessária a audiência de instrução e julgamento para oitiva do autor e das testemunhas, vez que o depoimento de terceiros estranhos a lide comprovará eventualmente os danos sofridos pelo requerente, bem como, se for o caso, a sua gravidade.


Designo a assentada para o dia: 15/02/2024, às 10:30h, no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, sala de audiências nº 120.

Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, para arrolar as suas testemunhas, com fulcro no art. 357, § 4º, do CPC.


Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador(BA), 14 de novembro de 2023.

ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8088839-80.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wt Tecnologia Em Telecomunicacao Ltda - Me
Advogado: Celso De Morais (OAB:BA41965)
Advogado: Wellington Silva Dos Santos (OAB:BA39561)
Advogado: Gabriela Lima Dos Santos (OAB:BA55618)
Advogado: Laires Souza Sodre Rocha (OAB:BA57190)
Advogado: Camilla Barbosa Xavier (OAB:BA67922)
Reu: Joelson Andrade De Araujo 05701109550

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8088839-80.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: WT TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACAO LTDA - ME
Requerido(a) REU: JOELSON ANDRADE DE ARAUJO 05701109550

Vistos, etc.

Em razão do que consta no AR de ID. 149541762, intime-se a parte para fornecer informações suficientes do endereço da parte Ré.

Cumpra-se.

Salvador, 14 de novembro de 2023.

ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8068463-68.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliana Nunes Santos
Advogado: Luiz Henrique Gesteira Goncalves (OAB:BA40929)
Reu: Patricia Assis Lima
Advogado: Andrea Maria Rodrigues Ramos (OAB:BA57402)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8068463-68.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Requerente AUTOR: ELIANA NUNES SANTOS
Requerido(a) REU: PATRICIA ASSIS LIMA

Vistos, etc.

Certifique-se o cartório sobre o cumprimento da intimação do Ministério Público. Caso não tenha sido efetuada, intime-se o Ministério Público para, caso entenda necessário, atuar como fiscal da ordem, em observância ao art. 178, II, do CPC.

Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de ID. 408036365.

Por fim, expeça-se o necessário mandado de reintegração de posse em favor da autora, em observância aos termos firmados pelo douto juízo ad quem na decisão de ID nº 379300092, a ser cumprido no prazo de trinta dias.

Na hipótese de resistência da agravada ao cumprimento do teor do referido decisum, foi arbitrada multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ulterior adequação.

Salvador, 14 de novembro de 2023.

ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8042194-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria De Fatima Lima Santos
Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461)
Reu: Geraldo Santos De Oliveira
Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705)
Reu: Marcos Cezar Melo Da Silva
Advogado: Eric Carvalho Vieira Lima Ramos (OAB:BA67828)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8042194-94.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA SANTOS
Requerido(a) REU: GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA, MARCOS CEZAR MELO DA SILVA

Vistos, etc…

Compulsando os autos, observo a existência de preliminares ainda não enfrentadas, pelo que valho-me do presente pronunciamento para sanear e organizar o feito.

Já tendo sido deferido, em benefício da autora, bem como do 1º demandado, a benesse da gratuidade de justiça, valho-me do mesmo fundamento esboçado no despacho de ID 105576884 para conceder, em favor do 2º demandado, o benefício da gratuidade.

Superada tal questão, devo dizer, de início, que o prazo para apresentação de defesa lhe deve ser devolvido.

Conforme observo da carta de AR...

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