Capital - 3� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 13 Março 2024 |
Número da edição | 3529 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0018877-54.1992.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Telaco Industria E Comercio De Telas Ltda
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SP126504-A)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
0018877-54.1992.8.05.0001
INTERESSADO: TELACO INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA
REU: ESTADO DA BAHIA
DE ORDEM da Exmª. Srª. Drª. Suélvia dos Santos Reis Nemi, Juíza de Direito Titular, deste Juízo, faço a intimação da Parte Autora, acerca do Despacho ID 386449952, Via DJE Eletrônico, nesta data.
SALVADOR, 11 de maio de 2023
Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0036085-89.2008.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Clinica Delfin Gonzalez Miranda S.a.
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398)
Advogado: Carlos Eduardo Lemos De Oliveira (OAB:BA18956)
Advogado: Rafael Marback De Menezes (OAB:BA39312)
Advogado: Juan Claudio Ferreira Mota (OAB:BA59848)
Impetrado: Superintendente De Administracao Tributaria Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Advogado: Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB:BA15823)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA
Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663
[Adicional por Tempo de Serviço]
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
0036085-89.2008.8.05.0001
IMPETRANTE: CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA S.A.
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos abaixo:
- Ouçam-se as partes acerca da digitalização dos autos no prazo de 15 (quinze) dias;
- No mesmo prazo, as partes devem se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital a fim de que a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020 e Ato Conjunto nº 32 TJ/BA.
SALVADOR, 15 de fevereiro de 2023.
JULIANA RAMOS SOUZA DE ALCANTARA
Analista Judiciário(a)
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3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS
8070925-32.2021.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Via Varejo S/a
Advogado: Viviane Correa De Almeida (OAB:BA32808)
Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078)
Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:BA32930)
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800)
Custos Legis: Estado Da Bahia
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA.
Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663
[ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa]
TUTELA CÍVEL (12233)
Processo nº 8070925-32.2021.8.05.0001
REQUERENTE: VIA VAREJO S/A
CUSTOS LEGIS: ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, faço os autos conclusos em razão do contido na petição/documento de ID154892229. O referido é verdade, do que dou fé.
SALVADOR, 12 de setembro de 2023.
Júlio César Alves Pinto
Técnico Judiciário
Joaquim Lucas Cruz Nogueira
Estagiário de Direito
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3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0104819-34.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Costa Porto Comercio E Representacoes Ltda - Me
Advogado: Juvenal Gomes De Oliveira Filho (OAB:BA14520)
Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Proc. n° 0104819-34.2004.8.05.0001
INTERESSADO: COSTA PORTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Tendo em vista o fato da última movimentação da parte demandante ter sido no ano de 2007, intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de cinco dias, informar se ainda tem interesse na ação ou se a demanda já perdeu o objeto, entendendo o silêncio como perda de interesse processual.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 10 de maio de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8171309-66.2022.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Lorena De Faro Valverde
Advogado: Ana Paula Didier Studart (OAB:BA35643)
Advogado: Leonardo Valverde Susart Dos Santos (OAB:BA35295)
Embargado: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n.8171309-66.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
EMBARGANTE: LORENA DE FARO VALVERDE | ||
Advogado(s): ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), LEONARDO VALVERDE SUSART DOS SANTOS (OAB:BA35295) | ||
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
LORENA DE FARO VALVERDE opôs EMBARGOS DE TERCEIRO em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR referente à Ação de Execução Fiscal movida pelo ente público contra Procifar Comércio e Representações Ltda, sustentando, em apertada síntese, errônea anotação de possível penhora no imóvel da embargante, salientando que fora expedido mandado de penhora e avaliação de um imóvel de propriedade da executada, localizado na Rua Jorge Novis, 316, Lote 13 Quadra A, Loja A, Vila Laura, Salvador/BA e inscrição imobiliária nº 435.740-0, que em nada tem a ver com o bem de titularidade da embargante, situado na Rua Nossa Senhora da Saúde, 112, TE, Vila Laura, 40.270-190, Lote 13, Quadra A, Salvador/BA e inscrição imobiliária nº 203.668-1.
Requereu, além dos pedidos de estilo, a concessão da tutela de urgência com a expedição de ordem dirigida ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA (situado na Rua Castro Neves, 99, Matatu de Brotas, Salvador/BA, CEP 40.255-020), determinando o cancelamento da anotação acerca da possível penhora lançada em seu imóvel, situado na Rua Nossa Senhora da Saúde, 112, TE, Vila Laura, 40.270-190, Lote 13, Quadra A, Salvador/BA, com número de matrícula 22.107 e de inscrição imobiliária 203668-1.
No mérito, pleiteou a confirmação da liminar, com o acolhimento integral dos presentes embargos, para excluir a anotação feita, equivocadamente, em seu imóvel e declará-lo livre de qualquer ônus ou gravame relacionado à Execução Fiscal de nº. 0064362- 18.2008.805.0001.
Requereu ainda, independentemente do acolhimento da causa de pedir relacionada ao erro do Cartório na anotação da possível penhora de seu imóvel, a extinção da Execução Fiscal nº. 0064362-18.2008.805.0001, tendo em vista a não juntada dos documentos pelo embargado, bem como pela sua manifestação genérica acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que o processo encontra-se parado há mais de 09 anos e 02 meses.
Devidamente citado, o ente público declarou não se opor à desconstituição da anotação perpetrada pelo Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, no R-1 da matrícula nº 22107, correspondente do imóvel de inscrição fazendária nº 203.668-1, requerendo o afastamento de eventual condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sob o argumento de que desconhece o motivo pelo qual o Cartório do 3º Registro de Imóveis desta capital lançou, no R-1 da matrícula nº 22107, correspondente do imóvel de inscrição fazendária nº 203.668-1, a seguinte observação: “Vide Ofício 735/2010-processo-0064362-18-2008-Penhorada a Loja A-Galpão 306-CI nº 435.740-7-a ser averbado-3ª Vara Fazenda Pública” haja vista ter este Juízo determinado a penhora de...
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