Capital - 3� vara da fazenda p�blica

Data de publicação09 Setembro 2022
Número da edição3174
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0057262-46.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Joelma Marcia R Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0050258-16.2011.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Graciliano De Almeida

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA

Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663



[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0050258-16.2011.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: GRACILIANO DE ALMEIDA

CERTIDÃO



Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias.



SALVADOR, 29 de junho de 2022


Eveline Aguiar

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0756732-25.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Eliane Matias Mota
Exequente: Municipio De Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[ISS/ Imposto sobre Serviços]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0756732-25.2012.8.05.0001

EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

EXECUTADO: ELIANE MATIAS MOTA

Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80. Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias. Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0082568-56.2003.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Ana Raquel Brito Teixeira
Executado: Oticas Universal Ltda
Advogado: Agenor Bomfim (OAB:BA4910)
Advogado: Edilson Vieira Dos Santos (OAB:BA2964)
Exequente: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA

Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663



[Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0082568-56.2003.8.05.0001

EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: ANA RAQUEL BRITO TEIXEIRA, OTICAS UNIVERSAL LTDA

CERTIDÃO



Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias.



Salvador, 13 de abril de 2022.


Eveline Aguiar

Analista Judiciário

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DOMINGUES CARLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2022

ADV: JOÃO CHAGAS REBOUÇAS (OAB 23775/BA), '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), FÁBIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 49035/BA) - Processo 0503760-18.2019.8.05.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Bahiacarbon Agro Industrial Ltda - IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – SAT - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE – DAT NORTE - Posto isso, CONCEDO A SEGURANÇA definitivamente e determino que a autoridade coatora, ou quem as suas vezes fizer, abstenha-se de submeter a impetrante à cobrança do ICMS- com base na alíquota de 27%, aplicando, em detrimento da alíquota base de 25%, a alíquota base de 18% (alíquota geral) para o cálculo do ICMS devido em face do fornecimento de energia elétrica por força do contrato de consumo nº. 0029869804, bem como DECLARO que a mesma faz jus a restituição/compensação dos valores efetivamente pagos a maior e devidamente comprovados, correspondentes à diferença entre a alíquota majorada e a alíquota geral ordinária, devendo a atualização ser realizada pela TAXA SELIC, desde o desembolso, em ação própria e relativamente aos 5 anos anteriores a propositura da ação.. Condeno o Estado da Bahia a pagar as despesas antecipadas pelo Impetrante. Remessa Necessária, nos termos do art. 14 § 1º da Lei 12.016/2009. Sentença com força de mandado/ofício. P.R.I. Salvador(BA), 06 de setembro de 2022. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0109237-73.2008.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Concremassa Servicos De Engenharia E Comercio Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA

Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663



[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0109237-73.2008.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: CONCREMASSA SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

CERTIDÃO

Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos abaixo:

- Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias;

- Intimem-se, para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, a fim de que a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/BA, no prazo de 05 (cinco) dias.



SALVADOR, 8 de setembro de...

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