Capital - 3ª vara da fazenda pública

Data de publicação22 Junho 2022
Número da edição3122
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROLEMBERG JOSÉ ARAUJO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELINE AGUIAR DOS SANTOS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2022

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0109627-38.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Otica Ernesto Ltda - Cumpra-se o quanto determinado na decisão anterior.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0148393-05.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Bahia Pet Ltda - Acerca do documentos de fls. 26 , ouça-se a Fazenda Pública, em 05 dias. Intime-se. Salvador (BA), 21 de junho de 2022. Juiz Rolemberg Costa Titular

ADV: JOÃO SAMPAIO REGO NETO (OAB 9855/BA) - Processo 0303813-27.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Cmrs Comercio Atacadista de Alimentos Ltda - EXECDA.: Catia Maria Ribeiro dos Santos e outro - 5. POSTO ISSO, defiro o requerimento, e determino, via Bacen Jud, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) Executado(a)(s), até o limite do total executado. 6. Oficie-se. 7. Intime-se a Fazenda Pública. 8. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por seu advogado (§§ 2º e 3º do art. 854/CPC). 9. Certificada a intimação, decorridos o prazo de cinco dias sem manifestação do(a)(s) Executado(a)(s), fica de logo convertida a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, na agência do Banco do Brasil do Fórum Ruy Barbosa, ouvindo-se, mais uma vez a Fazenda Pública.

ADV: JOÃO SAMPAIO REGO NETO (OAB 9855/BA) - Processo 0303813-27.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Cmrs Comercio Atacadista de Alimentos Ltda - EXECDA.: Catia Maria Ribeiro dos Santos e outro - Cumpra-se o quanto determinado na decisão anterior.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0504475-70.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: O BRASILEIRO DEPOSITO DE MAT PARA CONSTRUCAO LTDA - Acerca dos documentos de fls. 23/24 , ouça-se a Fazenda Pública, em 05 dias. Intime-se. Salvador (BA), 21 de junho de 2022. Juiz Rolemberg Costa Titular

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0509665-14.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDORA: ESTADO DA BAHIA - DEVEDOR: MOLIZA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - Cumpra-se o quanto determinado na decisão anterior.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750523-40.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Rio Bravo Securitizadora Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0772809-70.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Converge Consultoria e Treinamento Ltda - Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0776133-68.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Salao de Beleza Bella Imagem Ltda - Me e outro - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0783485-19.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Marcial Garrido Solha - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0785345-55.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Marcial Garrido Solha - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0788465-09.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Lucineide Gonçalves Carigé - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0792075-43.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: MANUELA GONZALEZ ARAUJO (OAB 26753/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0792087-57.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Agroconsult Assessoria Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0795967-57.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Dermeval Santos Lopes - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0797875-91.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Genuino Comercio Servicos e Manutencao Ltda Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0810495-96.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Alfredo Alves da Silva - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) -
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