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RELAÇÃO Nº 0437/2022
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ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0109627-38.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Otica Ernesto Ltda - Cumpra-se o quanto determinado na decisão anterior.
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ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0148393-05.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Bahia Pet Ltda - Acerca do documentos de fls. 26 , ouça-se a Fazenda Pública, em 05 dias. Intime-se. Salvador (BA), 21 de junho de 2022. Juiz Rolemberg Costa Titular
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ADV: JOÃO SAMPAIO REGO NETO (OAB 9855/BA) - Processo 0303813-27.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Cmrs Comercio Atacadista de Alimentos Ltda - EXECDA.: Catia Maria Ribeiro dos Santos e outro - 5. POSTO ISSO, defiro o requerimento, e determino, via Bacen Jud, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) Executado(a)(s), até o limite do total executado. 6. Oficie-se. 7. Intime-se a Fazenda Pública. 8. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por seu advogado (§§ 2º e 3º do art. 854/CPC). 9. Certificada a intimação, decorridos o prazo de cinco dias sem manifestação do(a)(s) Executado(a)(s), fica de logo convertida a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, na agência do Banco do Brasil do Fórum Ruy Barbosa, ouvindo-se, mais uma vez a Fazenda Pública.
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ADV: JOÃO SAMPAIO REGO NETO (OAB 9855/BA) - Processo 0303813-27.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Cmrs Comercio Atacadista de Alimentos Ltda - EXECDA.: Catia Maria Ribeiro dos Santos e outro - Cumpra-se o quanto determinado na decisão anterior.
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ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0504475-70.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: O BRASILEIRO DEPOSITO DE MAT PARA CONSTRUCAO LTDA - Acerca dos documentos de fls. 23/24 , ouça-se a Fazenda Pública, em 05 dias. Intime-se. Salvador (BA), 21 de junho de 2022. Juiz Rolemberg Costa Titular
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ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0509665-14.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDORA: ESTADO DA BAHIA - DEVEDOR: MOLIZA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - Cumpra-se o quanto determinado na decisão anterior.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750523-40.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Rio Bravo Securitizadora Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0772809-70.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Converge Consultoria e Treinamento Ltda - Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0776133-68.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Salao de Beleza Bella Imagem Ltda - Me e outro - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0783485-19.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Marcial Garrido Solha - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0785345-55.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Marcial Garrido Solha - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0788465-09.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Lucineide Gonçalves Carigé - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0792075-43.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: MANUELA GONZALEZ ARAUJO (OAB 26753/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0792087-57.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Agroconsult Assessoria Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0795967-57.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Dermeval Santos Lopes - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0797875-91.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Genuino Comercio Servicos e Manutencao Ltda Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0810495-96.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Alfredo Alves da Silva - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) -
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