Capital - 3� vara da fazenda p�blica

Data de publicação30 Maio 2022
Gazette Issue3107
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0798084-60.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador
Apelado: Osvaldo Ferreira Filho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[ISS/ Imposto sobre Serviços]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0798084-60.2012.8.05.0001

APELANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

APELADO: OSVALDO FERREIRA FILHO

Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80. Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias. Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0786896-02.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: I. Dos Anjos Lopes - Me
Apelante: Municipio De Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0786896-02.2014.8.05.0001

APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

APELADO: I. DOS ANJOS LOPES - ME


Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80. Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias. Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0754088-12.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Laf Construcao E Incorporacao Ltda
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0754088-12.2012.8.05.0001

EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

EXECUTADO: LAF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA


Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80. Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias. Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0135882-04.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Roque Vital De Araujo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0135882-04.2009.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: ROQUE VITAL DE ARAUJO


Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80. Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias. Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line. Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão. Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0172472-87.2003.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: O Torres

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[Taxa de Limpeza Pública]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0172472-87.2003.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: O TORRES

Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida,...

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