Capital - 3ª vara da fazenda pública

Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2761
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROLEMBERG JOSÉ ARAUJO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELINE AGUIAR DOS SANTOS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2020

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0000523-39.1996.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Camacari Motor Ltda e outro - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), JOÃO BATISTA NUNES (OAB 10720/BA) - Processo 0001324-18.1997.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Collalto Comercio de Roupas Ltda e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0007612-74.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Evila Maria Camargo Mota e outro - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0010108-52.1995.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Comercial de Bebidas Lgo do Tanque Ltda e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0012934-37.1984.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica Estadual - EXECUTADO: Coop de Consumo dos Ferroviarios da Bahia Rep Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0013425-87.1997.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Jose Geraldo Vasconcelos Teixeira e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR (OAB 5156/BA), '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0015956-15.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: W M L Industria e Comercio de Confeccoes Ltda e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), AGENOR BONFIM (OAB 4910/BA) - Processo 0018075-80.1997.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Germano Casais e Silva e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), RODRIGO OLIVEIRA CORREIA DE BRITO (OAB 32274/BA) - Processo 0018356-07.1995.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Transportes Cocal Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB 9398/BA), '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0019051-24.1996.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Supermar Supermercados Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0019227-42.1992.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Norma Suely Queiroz de Jesus e outro - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), MARCOS FERRAZ SOUZA (OAB 15797/BA) - Processo 0020314-62.1994.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Produtos Alimenticios Cravo Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), AGENOR BONFIM (OAB 4910/BA) - Processo 0025334-29.1997.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Germano Casais e Silva e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0027937-84.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Frigorifico Lobo Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0029234-83.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Panificadora Confeitaria Morumbi Ltda e outros - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.

ADV: '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0084283-36.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Kwikasair Cargas Expressas Sa - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida,
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT