Capital - 3� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 22 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3336 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0516219-52.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Renco Equipamentos S/a
Advogado: Laercio Guerra Silva (OAB:BA38367)
Impetrado: Superintendente De Administração Tributária
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663
[Liminar, Prova Pré-constituída]
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
0516219-52.2019.8.05.0001
IMPETRANTE: RENCO EQUIPAMENTOS S/A
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESTADO DA BAHIA
DE ORDEM da Exmª. Srª. Drª. Suélvia dos Santos Reis Nemi, Juíza de Direito Titular, deste Juízo, faço a intimação da Impetrante, acerca do Ato Ordinatório ID 388682484, Via DJE Eletrônico, nesta data.
SALVADOR, 19 de maio de 2023
Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0827018-23.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me
Advogado: Andrei Silva De Rocha (OAB:BA44191)
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Proc. n° 0827018-23.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimento de parte, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Salvador, 19 de maio de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0077702-92.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Empreendimentos Educacionais Sol Nascente Ltda
Executado: Cassandra Ribeiro Guimaraes
Executado: Erica Cristina Ribeiro Guimaraes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA
Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663
[ISS/ Imposto sobre Serviços]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0077702-92.2009.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SOL NASCENTE LTDA
CERTIDÃO
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
SALVADOR, 22 de junho de 2022
Eveline Aguiar
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0838494-24.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Maria Thereza Moraes Baleeiro
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Proc. n° 0838494-24.2016.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: MARIA THEREZA MORAES BALEEIRO
Processo suspenso por força do art. 40 da Lei n° 6830/1980, sem manifestação da parte exequente.
Aguarde-se no arquivo provisório de processos suspensos até o decurso do prazo de cinco anos, contados da intimação da Fazenda Pública acerca do despacho/decisão anterior de suspensão do processo, pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada petição anteriormente ao fim do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 19 de maio de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0840250-05.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Tertuliana Ma Anunciacao
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Proc. n° 0840250-05.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: TERTULIANA MA ANUNCIACAO
Processo suspenso por força do art. 40 da Lei n° 6830/1980, sem manifestação da parte exequente.
Aguarde-se no arquivo provisório de processos suspensos até o decurso do prazo de cinco anos, contados da intimação da Fazenda Pública acerca do despacho/decisão anterior de suspensão do processo, pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada petição anteriormente ao fim do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 19 de maio de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0014971-22.1993.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Ilha Azul Transportes Turisticos Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - e-mail:salvador3vfazpub@tjba.jus.br - whatsapp:71 -99688-7663
Salvador/BA
[Impostos]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0014971-22.1993.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ILHA AZUL TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime-se o exequente, para que no prazo de 15 dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, se o crédito não está prescrito, pago ou suspenso, e caso persista o interesse, deverá indicar o endereço correto do executado e seu CPF/CNPJ, proceder a atualização do débito, e cumprir eventuais despachos anteriores.
SALVADOR, 23 de fevereiro de 2023
Diretor Secretaria/Analista/Técnico
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0808392-53.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Maria Alexandrina De Franca Mina Carvalho
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Proc. n° 0808392-53.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: MARIA ALEXANDRINA DE FRANCA MINA CARVALHO
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimento de parte, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Salvador, 19 de maio de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0562519-09.2018.8.05.0001 Procedimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO