Capital - 3� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 18 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3415 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0198571-55.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Ariston Ferreira Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA
Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663
[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0198571-55.2007.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ARISTON FERREIRA DA SILVA
CERTIDÃO
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos abaixo:
- Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias;
- Intimem-se, para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, a fim de que a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/BA, no prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 26 de janeiro de 2023
Marcelo Domingues Carlin
Diretor de Secretaria
Ivan Câmara Guardiani
Estagiário de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0573565-29.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Esporte Clube Bahia
Advogado: Paula Lima Cunha Da Silva (OAB:BA54482)
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625)
Advogado: Alberto Maia Carvalho (OAB:BA45001)
Interessado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Proc. n° 0573565-29.2017.8.05.0001
INTERESSADO: ESPORTE CLUBE BAHIA
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de pleito cuja causa de pedir refere-se à cobrança de ICMS sobre os valores pagos a título de TUSD e TUST sobre as faturas de energia elétrica.
Decido.
A matéria que constitui a causa de pedir da presente lide é objeto do Tema Repetitivo 986 (“
REsp 1.692.023/MT e os EREsp 1.163.020/RS, suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015).
No julgamento do leading casePrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria, afetar o recurso ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Relator, cuja ementa do acórdão, segue abaixo:
“RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015”.
Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N° 986.
Salvador, 14 de setembro de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0564402-25.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Hgig Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Manuela Goncalves Serejo (OAB:BA28648)
Advogado: Tulio Fonseca Borges (OAB:BA19248)
Interessado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SALVADOR – BAHIA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Proc. n° 0564402-25.2017.8.05.0001
INTERESSADO: HGIG COMERCIO E SERVICOS LTDA
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de pleito cuja causa de pedir refere-se à cobrança de ICMS sobre os valores pagos a título de TUSD e TUST sobre as faturas de energia elétrica.
Decido.
A matéria que constitui a causa de pedir da presente lide é objeto do Tema Repetitivo 986 (“
REsp 1.692.023/MT e os EREsp 1.163.020/RS, suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015).
No julgamento do leading casePrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria, afetar o recurso ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Relator, cuja ementa do acórdão, segue abaixo:
“RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015”.
Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N° 986.
Salvador, 14 de setembro de 2023
SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0042408-72.1992.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Dultra E Vale Ltda
Exequente: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663
Salvador/BA
[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
0042408-72.1992.8.05.0001
AUTOR: MUNICIPIO DE SALVADOR
REU: DULTRA E VALE LTDA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista, a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos Aclaratórios, proceda-se a intimação da parte, para apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
SALVADOR, 25 de agosto de 2023
Júlio Pinto
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0814854-60.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jailza Da Silva Cardoso
Advogado: Elder Martinez Teixeira (OAB:BA59121)
Exequente: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663
Salvador/BA
[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0814854-60.2014.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE...
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