Capital - 3� vara da fazenda p�blica

Data de publicação18 Setembro 2023
Gazette Issue3415
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0198571-55.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Ariston Ferreira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA

Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663



[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0198571-55.2007.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: ARISTON FERREIRA DA SILVA

CERTIDÃO

Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos abaixo:

- Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias;

- Intimem-se, para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, a fim de que a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/BA, no prazo de 05 (cinco) dias.



SALVADOR, 26 de janeiro de 2023




Marcelo Domingues Carlin

Diretor de Secretaria

Ivan Câmara Guardiani

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0573565-29.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Esporte Clube Bahia
Advogado: Paula Lima Cunha Da Silva (OAB:BA54482)
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625)
Advogado: Alberto Maia Carvalho (OAB:BA45001)
Interessado: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

SALVADOR – BAHIA



PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Proc. n° 0573565-29.2017.8.05.0001

INTERESSADO: ESPORTE CLUBE BAHIA

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

Cuidam os presentes autos de pleito cuja causa de pedir refere-se à cobrança de ICMS sobre os valores pagos a título de TUSD e TUST sobre as faturas de energia elétrica.

Decido.

A matéria que constitui a causa de pedir da presente lide é objeto do Tema Repetitivo 986 (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica”).

Sobre o tema em apreço, o Ministro Relator, Hermann Benjamin propôs a afetação do Resp. n° 1.699.851/TO como representativo de controvérsia, juntamente com os REsp 1.692.023/MT e os EREsp 1.163.020/RS, para delimitação da tese controvertida com suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015).

No julgamento do leading case, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria, afetar o recurso ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Relator, cuja ementa do acórdão, publicado no DJe de 15/12/2017, segue abaixo:

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015”.

Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N° 986.

Intimações e anotações necessárias quanto à suspensão.

Atribuo força de mandado a esta decisão, para os debidos fins.

Salvador, 14 de setembro de 2023

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0564402-25.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Hgig Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Manuela Goncalves Serejo (OAB:BA28648)
Advogado: Tulio Fonseca Borges (OAB:BA19248)
Interessado: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

SALVADOR – BAHIA



PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Proc. n° 0564402-25.2017.8.05.0001

INTERESSADO: HGIG COMERCIO E SERVICOS LTDA

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

Cuidam os presentes autos de pleito cuja causa de pedir refere-se à cobrança de ICMS sobre os valores pagos a título de TUSD e TUST sobre as faturas de energia elétrica.

Decido.

A matéria que constitui a causa de pedir da presente lide é objeto do Tema Repetitivo 986 (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica”).

Sobre o tema em apreço, o Ministro Relator, Hermann Benjamin propôs a afetação do Resp. n° 1.699.851/TO como representativo de controvérsia, juntamente com os REsp 1.692.023/MT e os EREsp 1.163.020/RS, para delimitação da tese controvertida com suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015).

No julgamento do leading case, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria, afetar o recurso ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Relator, cuja ementa do acórdão, publicado no DJe de 15/12/2017, segue abaixo:

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015”.

Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N° 986.

Intimações e anotações necessárias quanto à suspensão.

Atribuo força de mandado a esta decisão, para os debidos fins.

Salvador, 14 de setembro de 2023

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0042408-72.1992.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Dultra E Vale Ltda
Exequente: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

0042408-72.1992.8.05.0001

AUTOR: MUNICIPIO DE SALVADOR

REU: DULTRA E VALE LTDA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista, a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos Aclaratórios, proceda-se a intimação da parte, para apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


SALVADOR, 25 de agosto de 2023

Júlio Pinto

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0814854-60.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jailza Da Silva Cardoso
Advogado: Elder Martinez Teixeira (OAB:BA59121)
Exequente: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

Salvador/BA

[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0814854-60.2014.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE...

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