Capital - 3ª vara da fazenda pública

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue3446
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0763296-49.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Ramiro Escoredo Fernandez
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676

Salvador/BA

[Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0763296-49.2014.8.05.0001

EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

EXECUTADO: RAMIRO ESCOREDO FERNANDEZ


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo a sentença sido mantida, pelo Egrégio Tribunal, requeiram as partes, a execução de sentença, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo a manifestação, ou se os autos foram extintos, sem a resolução do mérito, arquivem-se.


SALVADOR, 1 de novembro de 2023


JAYME SEBASTIAO WALENDOWSKY FERNANDES

Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0036992-84.1996.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador
Executado: Grafica E Editora Arembepe Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676

Salvador/BA

[Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0036992-84.1996.8.05.0001

EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA AREMBEPE LTDA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo a sentença sido mantida, pelo Egrégio Tribunal, requeiram as partes, a execução de sentença, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo a manifestação, ou se os autos foram extintos, sem a resolução do mérito, arquivem-se.


SALVADOR, 1 de novembro de 2023


JAYME SEBASTIAO WALENDOWSKY FERNANDES

Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0044714-47.2011.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnado: M M Da Rocha De Paulo Afonso
Impugnante: Maria Liliam Santana De Souza - Me
Impugnante: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA

Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99688-7663

[Competência Tributária]

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231)

Processo nº 0044714-47.2011.8.05.0001

IMPUGNANTE: MARIA LILIAM SANTANA DE SOUZA - ME, ESTADO DA BAHIA

IMPUGNADO: M M DA ROCHA DE PAULO AFONSO


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se as partes, por seu advogado/portal, do teor da sentença de ID 321347411

Intime-se, ainda, os bacharéis Dr. Thiago Morais Duarte Miranda e Ilka Moreira de Oliveira, OAB/BA 17.741 e 17.749, respectivamente, para tomarem ciência da certidão de ID 408190514 e regularizar a representação processual no prazo de 15 dias.


SALVADOR, 1 de setembro de 2023.


JULIANA RAMOS SOUZA DE ALCANTARA

Analista Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0358853-91.2012.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Sindicato Dos Condutores Autonomos De Taxi De Salvador - Sinditaxi
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692)
Embargado: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676

Salvador/BA

[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

0358853-91.2012.8.05.0001

EMBARGANTE: SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TAXI DE SALVADOR - SINDITAXI

EMBARGADO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo a sentença sido mantida, pelo Egrégio Tribunal, requeiram as partes, a execução de sentença, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo a manifestação, ou se os autos foram extintos, sem a resolução do mérito, arquivem-se.


SALVADOR, 1 de novembro de 2023


JAYME SEBASTIAO WALENDOWSKY FERNANDES

Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0771756-25.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Copsan Cooperativa De Assistencia Medica Sto Antonio Lt
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do

Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676

Salvador/BA

[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0771756-25.2014.8.05.0001

EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

EXECUTADO: COPSAN COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA STO ANTONIO LT


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo a sentença sido mantida, pelo Egrégio Tribunal, requeiram as partes, a execução de sentença, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo a manifestação, ou se os autos foram extintos, sem a resolução do mérito, arquivem-se.


SALVADOR, 1 de novembro de 2023


JAYME SEBASTIAO WALENDOWSKY FERNANDES

Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0782420-18.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Robson Antonio Dos Santos
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

SALVADOR – BAHIA

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Proc. n° 0782420-18.2014.8.05.0001

EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR

EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS



Vistos, etc.


O Ente Público requereu a suspensão do processo face o parcelamento administrativo do débito pela parte executada, ambos acima identificados.

DECIDO.

Dispõe o Código Tributário Nacional que o parcelamento do débito constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Do exposto, com arrimo no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, devendo os autos serem encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Decorrido o prazo previsto na petição da parte exequente ou havendo manifestação anterior de alguma das partes, voltem-me os autos conclusos.

Anotações necessárias.

Intimem-se.


Salvador, 13 de janeiro de 2023

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI

JUÍZA DE DIREITO

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