Capital - 3ª vara de família
Data de publicação | 02 Agosto 2021 |
Número da edição | 2912 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8026433-23.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camilo Ricardo Elvas Punzi
Advogado: Camila Rios De Carvalho Teixeira (OAB:0021445/BA)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:0017374/BA)
Reu: Suzana Americo Dos Reis
Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:0024548/BA)
Advogado: Julia Gomes Prazeres (OAB:0059654/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8026433-23.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : AUTOR: CAMILO RICARDO ELVAS PUNZI
Requerido : REU: SUZANA AMERICO DOS REIS
SUZANA AMERICO DOS REIS, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, noticia às fls. 1, ID nº 103253687, o falecimento do Sr. CAMILO RICARDO ELVAS PUNZI, em 19/02/2021. Colaciona a certidão de óbito às fls. 1, ID nº 103253692, desta forma, a presente ação, perde seu objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando:
IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Diante do exposto, com base no art. 485, IX do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador, 10 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8026433-23.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camilo Ricardo Elvas Punzi
Advogado: Camila Rios De Carvalho Teixeira (OAB:0021445/BA)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:0017374/BA)
Reu: Suzana Americo Dos Reis
Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:0024548/BA)
Advogado: Julia Gomes Prazeres (OAB:0059654/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8026433-23.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : AUTOR: CAMILO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO