Capital - 3ª vara de família

Data de publicação02 Agosto 2021
Número da edição2912
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026433-23.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camilo Ricardo Elvas Punzi
Advogado: Camila Rios De Carvalho Teixeira (OAB:0021445/BA)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:0017374/BA)
Reu: Suzana Americo Dos Reis
Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:0024548/BA)
Advogado: Julia Gomes Prazeres (OAB:0059654/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº : 8026433-23.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração]

Requerente : AUTOR: CAMILO RICARDO ELVAS PUNZI

Requerido : REU: SUZANA AMERICO DOS REIS



SUZANA AMERICO DOS REIS, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, noticia às fls. 1, ID nº 103253687, o falecimento do Sr. CAMILO RICARDO ELVAS PUNZI, em 19/02/2021. Colaciona a certidão de óbito às fls. 1, ID nº 103253692, desta forma, a presente ação, perde seu objeto.

Dispõe o art. 485 do CPC:

O juiz não resolverá o mérito quando:

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

Diante do exposto, com base no art. 485, IX do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.



Salvador, 10 de junho de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026433-23.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camilo Ricardo Elvas Punzi
Advogado: Camila Rios De Carvalho Teixeira (OAB:0021445/BA)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:0017374/BA)
Reu: Suzana Americo Dos Reis
Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:0024548/BA)
Advogado: Julia Gomes Prazeres (OAB:0059654/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº : 8026433-23.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração]

Requerente : AUTOR: CAMILO...

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