Capital - 3ª vara de família
Data de publicação | 06 Junho 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3112 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0502340-12.2018.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Camila Cordeiro Moreira
Advogado: Jamille Oliveira Armentano (OAB:BA21544)
Exequente: Paula Moreira Portela
Advogado: Jamille Oliveira Armentano (OAB:BA21544)
Executado: Vitor De Souza Portela
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 0502340-12.2018.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : EXEQUENTE: CAMILA CORDEIRO MOREIRA, PAULA MOREIRA PORTELA
Requerido : EXECUTADO: VITOR DE SOUZA PORTELA
Vistos, etc.
Aguarde-se manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, como já determinado.
Aguarde-se em cartório.
Havendo manifestação das partes, torne-se o feito concluso.
PIC
Salvador, 11 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8055866-38.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Reu: Catia Simone De Jesus Santos
Autor: Joselito De Assis Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8055866-38.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : AUTOR: JOSELITO DE ASSIS PEREIRA
Requerido : REU: CATIA SIMONE DE JESUS SANTOS
Vistos, etc.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, 17 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8140178-10.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. D. S.
Advogado: Orivaldo Alencar Dos Santos (OAB:SP84501)
Requerente: A. M. D. C.
Advogado: Orivaldo Alencar Dos Santos (OAB:SP84501)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8140178-10.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Casamento, Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: ELIAS DOMINGOS DE SANTANA, ALZIRA MARIA DA CONCEICAO
Requerido :
Intime-se a parte autora/exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do NCPC).PI
Salvador, 26 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8032671-58.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: K. L. S. N.
Advogado: Barbara Cristina Amancio Benevides (OAB:BA48919)
Autor: J. S. S.
Advogado: Barbara Cristina Amancio Benevides (OAB:BA48919)
Reu: A. S. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8032671-58.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: K. L. S. N., JACQUELINE SANTOS SOUSA
Requerido : REU: ANDERSON SANTOS NERI
Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, o feito necessita de urgente angularização.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos.
Dou a este Força de Mandado.
P.I.C.
Salvador, 19 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8026409-87.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. M. B.
Advogado: Marliangela De Jesus Marques (OAB:BA63333)
Representante: T. R. D. J. M.
Advogado: Marliangela De Jesus Marques (OAB:BA63333)
Reu: V. D. S. B. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8026409-87.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Revisão]
Requerente : AUTOR: S. M. B.
REPRESENTANTE: TAIS REJANE DE JESUS MOREIRA
Requerido : REU: VALMIR DOS SANTOS BISPO JUNIOR
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgencia após o contraditório.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos.
Dou a este Força de Mandado.
P.I.C.
Salvador, 18 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8061739-19.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ane Rouse Fiuza Silva
Advogado: Andre Luis Freitas Fonseca (OAB:BA20228)
Requerente: Allan Sidney Machado De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8061739-19.2020.8.05.0001
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO