Capital - 3ª vara de família

Data de publicação15 Março 2022
Número da edição3057
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8089463-32.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. D. J. D. S.
Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740)
Requerido: Q. S. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8089463-32.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [União Estável ou Concubinato, Regulamentação de Visitas]

Requerente : REQUERENTE: ANDERSON DE JESUS DA SILVA

Requerido : REQUERIDO: QUESIA SANTIAGO OLIVEIRA


Vistos, etc.

Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, o feito necessita de urgente angularização.

Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.

Autorizo a citação por meios eletrônicos. Dados no ID 82717186.

Dou a este Força de Mandado.

P.I.C.




Salvador, 20 de janeiro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8139382-53.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Irani Nunes Santos Do Carmo
Advogado: Valeria Souza De Andrade (OAB:BA41588)
Reu: Iadajara Moreira Dos Santos
Autor: Ana Patricia Moreira Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8139382-53.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Adoção de Maior]

Requerente : AUTOR: IRANI NUNES SANTOS DO CARMO, ANA PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS

Requerido : REU: IADAJARA MOREIRA DOS SANTOS

Chamo o feito a ordem para determinar o que se segue.

Embora seja dispensável a citação da parte requerida, em função de ter encerrado o poder familiar desta, em relação a adotanda. Existe ainda a necessidade de se apurar efeitos patrimoniais em relação aos laços sanguíneos e sucessórios da parte requerida e sua filha biológica.

Assim, sem prejuízo a audiência já marcada, determino a busca de informações de IADAJARA MOREIRADOS SANTOS nos sistemas judiciais (SIEL/INFOJUD), para que possa esclarecer este juízo se a mesma ainda é viva, no intuito de restar claro quanto ao recebimento ou não de direitos sucessórios por parte da adotanda; uma vez que esta adoção tardia, em tese, pode representar a obtenção de direitos hereditários de genitoras distintas.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/03/2023, às 08:300h, cujo na oportunidade, as partes poderão ainda trazer aos autos, informações que reforcem a inexistência de direitos hereditários recebidos pela adotanda.

Expedientes necessários.



Salvador, 11 de março de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8146188-70.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: L. A. O. A.
Advogado: Joelson Dias Queiroz (OAB:BA22519)
Representado: B. A. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8146188-70.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração]

Requerente : REPRESENTADO: LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA ALMEIDA

Requerido : REPRESENTADO: BEATRIZ ANDRADE ALMEIDA


Vistos, etc.

Defiro provisoriamente a assistência judiciária gratuita.

Vistas ao MP.

PIC




Salvador, 16 de janeiro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8064317-86.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. S. E. S.
Advogado: Antonio Carlos Franca (OAB:BA7169)
Requerido: M. S. I.
Advogado: Joao Daniel Bitencourt Da Silva (OAB:BA49853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8064317-86.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS E SILVA

Requerido : REQUERIDO: MARCOS SANTOS INVENCAO


Vistos, etc.

Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, inadmitindo-se requerimento genérico. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.

PIC




Salvador, 18 de janeiro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8064317-86.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. S. E. S.
Advogado: Antonio Carlos Franca (OAB:BA7169)
Requerido: M. S. I.
Advogado: Joao Daniel Bitencourt Da Silva (OAB:BA49853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8064317-86.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS E SILVA

Requerido : REQUERIDO: MARCOS SANTOS INVENCAO


Vistos, etc.

Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, inadmitindo-se requerimento genérico. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.

PIC




Salvador, 18 de janeiro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007440-29.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. A. B. D. S.
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Reu: C. T. S. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8007440-29.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração]...

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