Capital - 3ª vara de família
Data de publicação | 24 Março 2021 |
Gazette Issue | 2827 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8015003-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. M. D. P. G.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Exequente: F. D. P. G. P. D. A.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Executado: A. J. P. D. A.
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:0030193/BA)
Advogado: Joao Ricardo Santos Trabuco (OAB:0042070/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8015003-40.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Cumprimento Provisório de Sentença, Liminar]
Requerente : EXEQUENTE: GABRIELA MACIEL DE PAULA GARCIA, F. D. P. G. P. D. A.
Requerido : EXECUTADO: ANTONIO JOSE PASTORI DE ARAUJO
Acolho o parecer Ministerial fls. 1/2, ID n° 87615495.
Providencie a Serventia a pesquisa das contas do executado, via sistema SISBAJUD, e o bloqueio dos valores, porventura encontrados, até o valor do débito apresentado pela exequente.
Na hipótese de inexistência de contas ou de valores depositados, intime-se a parte autora para que indique o bem a ser penhorado.
Salvador, 16 de março de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8015003-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. M. D. P. G.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Exequente: F. D. P. G. P. D. A.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Executado: A. J. P. D. A.
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:0030193/BA)
Advogado: Joao Ricardo Santos Trabuco (OAB:0042070/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8015003-40.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Cumprimento Provisório de Sentença, Liminar]
Requerente : EXEQUENTE: GABRIELA MACIEL DE PAULA GARCIA, F. D. P. G. P. D. A.
Requerido : EXECUTADO: ANTONIO JOSE PASTORI DE ARAUJO
Acolho o parecer Ministerial fls. 1/2, ID n° 87615495.
Providencie a Serventia a pesquisa das contas do executado, via sistema SISBAJUD, e o bloqueio dos valores, porventura encontrados, até o valor do débito apresentado pela exequente.
Na hipótese de inexistência de contas ou de valores depositados, intime-se a parte autora para que indique o bem a ser penhorado.
Salvador, 16 de março de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
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