Capital - 3ª vara de família

Data de publicação24 Março 2021
Gazette Issue2827
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO MÔNACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IANDRA RIBEIRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2021

ADV: TATILUZIA ABDALLA LEITE ADÃES (OAB 14915/BA), OLYMPIO BENICIO DOS SANTOS NETO (OAB 31880/BA) - Processo 0116292-41.2009.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: Carlos Alberto Mafra Oliveira - RÉU: Hilda de Araujo Mafra Oliveira e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação de fls.243/246.

ADV: VIVIAN VASCONCELOS DOS REIS SANTOS (OAB 33531/BA) - Processo 0528419-33.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: LUZINETE SANTOS DA SILVA - REQUERIDO: ERIC COSTA PASSOS - Acolho o parecer ministerial de fls. 104. Providencie a Serventia a pesquisa das contas do executado, via sistema BACENJUD, e o bloqueio dos valores, porventura encontrados, até o valor do débito apresentado pela exequente. Na hipótese de inexistência de contas ou de valores depositados, intime-se a parte autora para que indique o bem a ser penhorado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8015003-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. M. D. P. G.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Exequente: F. D. P. G. P. D. A.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Executado: A. J. P. D. A.
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:0030193/BA)
Advogado: Joao Ricardo Santos Trabuco (OAB:0042070/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8015003-40.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Cumprimento Provisório de Sentença, Liminar]

Requerente : EXEQUENTE: GABRIELA MACIEL DE PAULA GARCIA, F. D. P. G. P. D. A.

Requerido : EXECUTADO: ANTONIO JOSE PASTORI DE ARAUJO



Acolho o parecer Ministerial fls. 1/2, ID n° 87615495.

Providencie a Serventia a pesquisa das contas do executado, via sistema SISBAJUD, e o bloqueio dos valores, porventura encontrados, até o valor do débito apresentado pela exequente.

Na hipótese de inexistência de contas ou de valores depositados, intime-se a parte autora para que indique o bem a ser penhorado.



Salvador, 16 de março de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8015003-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. M. D. P. G.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Exequente: F. D. P. G. P. D. A.
Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:0048799/BA)
Executado: A. J. P. D. A.
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:0030193/BA)
Advogado: Joao Ricardo Santos Trabuco (OAB:0042070/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8015003-40.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Cumprimento Provisório de Sentença, Liminar]

Requerente : EXEQUENTE: GABRIELA MACIEL DE PAULA GARCIA, F. D. P. G. P. D. A.

Requerido : EXECUTADO: ANTONIO JOSE PASTORI DE ARAUJO



Acolho o parecer Ministerial fls. 1/2, ID n° 87615495.

Providencie a Serventia a pesquisa das contas do executado, via sistema SISBAJUD, e o bloqueio dos valores, porventura encontrados, até o valor do débito apresentado pela exequente.

Na hipótese de inexistência de contas ou de valores depositados, intime-se a parte autora para que indique o bem a ser penhorado.



Salvador, 16 de março de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO MÔNACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IANDRA RIBEIRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2021

ADV: EDUARDO RODRIGUES CARRERA (OAB 4741/BA), DANIELA DOS SANTOS ROCHA (OAB 26572/BA), FABIANO RICARDO PORTO CESAR (OAB 30992/BA) - Processo 0034741-68.2011.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: Cleiton Trindade Santana Santos - RÉU: Cleiton Barbosa Santana Trindade - Ao Ministério Público para manifestar-se acerca da petição de fls. 177/178. Publique-se. Intime-se.

ADV: IZARLETE MENEZES SANTOS (OAB 4018/BA), TIAGO CHOAIRY CUNHA DE LIMA (OAB 37800/BA) - Processo 0061050-34.2008.8.05.0001 - Ação de Alimentos - AUTOR: L. L. F. de L. - REPRESENTANTE: T. T. F. - RÉU: O. G. de L. - À vista do quando aduzido em petição de fls. 141/143, expeça-se o mandado de citação de fls. 136, fazendo constar o endereço do local de trabalho do
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