Capital - 3ª vara de família

Data de publicação02 Agosto 2022
Número da edição3149
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073039-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerente: Maria Cristiane Dos Santos Santana
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerido: Neilton Carvalho Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br

Processo nº : 8073039-41.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

Requerente : Em segredo de justiça e outros

Requerido : NEILTON CARVALHO DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública ou do seu(ua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.





Salvador, 1 de agosto de 2022

BARBARA LUISA SILVA MARTUSCELLI AZEVEDO

Subescrivã designada

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO MÔNACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IANDRA RIBEIRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022

ADV: EVERALDO BISPO (OAB 6819/BA), CLISTENES BISPO (OAB 23501/BA), .MARILDETE SILVA BRITO (OAB 5612/BA), RAFAELA FRANCHI SAMPAIO (OAB 41013/BA), MILENA CLAUDIA BRITO ARCANJO DA SILVA (OAB 49800/BA), VERÔNICA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 51775/BA) - Processo 0358627-86.2012.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. F. dos S. - REQUERIDO: A. S. do S. - Intime-se a parte autora, por meio do(a) seu(ua) patrono(a), para encaminhar o Ofício de fls. 119, carreando para os autos o respectivo comprovante, no prazo de 10 (dez) dias, consoante autoriza o Provimento Conjunto nº 006/2012 - CGJ/CCI.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073039-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerente: Maria Cristiane Dos Santos Santana
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerido: Neilton Carvalho Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br

Processo nº : 8073039-41.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

Requerente : Em segredo de justiça e outros

Requerido : NEILTON CARVALHO DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública ou do seu(ua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.





Salvador, 1 de agosto de 2022

BARBARA LUISA SILVA MARTUSCELLI AZEVEDO

Subescrivã designada

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8055881-36.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joel Dos Santos Ribeiro Neto
Advogado: Gabriel Geone Soares De Jesus (OAB:BA55284)
Requerente: Taina De Azevedo Cardoso
Advogado: Gabriel Geone Soares De Jesus (OAB:BA55284)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº : 8055881-36.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: JOEL DOS SANTOS RIBEIRO NETO, TAINA DE AZEVEDO CARDOSO

Requerido :


Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.

Os autos me vieram conclusos.

É o breve relatório.

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.

Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.

Empresto à presente, força de mandado/oficio.

Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.

PRI.




Salvador, 24 de maio de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007531-17.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudio Fernando De Amorim Alves
Advogado: Maria Olivia De Amorim Alves (OAB:BA45624)
Requerente: Patricia Soares Tavares
Advogado: Maria Olivia De Amorim Alves (OAB:BA45624)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº : 8007531-17.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fixação, Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: CLAUDIO FERNANDO DE AMORIM ALVES, PATRICIA SOARES TAVARES

Requerido :


Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.

Parecer do Ministério Público, concordando com a homologação.

Os autos me vieram conclusos.

É o breve relatório.

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.

Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.

Empresto à presente, força de mandado/oficio.

Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.

PRI.




Salvador, 14 de julho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8055727-52.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. A. F. D. J.
Advogado: Ludmila Marques Gomes (OAB:DF63803)
Autor: P. M. F. D. J.
Advogado: Ludmila Marques Gomes (OAB:DF63803)
Reu: J. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº : 8055727-52.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração]

Requerente : AUTOR: JORGE ANTONIO FERREIRA DE JESUS, PALOMA MARQUES FERREIRA DE JESUS

Requerido : REU: JUSTICA PUBLICA


Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.

Os autos me vieram conclusos.

É o breve relatório.

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão dos descontos em folha de pagamento do Requerente se for o caso, quanto à pensão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT