Capital - 3ª vara de família
Data de publicação | 02 Agosto 2022 |
Número da edição | 3149 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073039-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerente: Maria Cristiane Dos Santos Santana
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerido: Neilton Carvalho Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8073039-41.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Requerente : Em segredo de justiça e outros
Requerido : NEILTON CARVALHO DA SILVA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073039-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerente: Maria Cristiane Dos Santos Santana
Advogado: Jeane Pinto De Oliveira (OAB:BA57019)
Requerido: Neilton Carvalho Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8073039-41.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Requerente : Em segredo de justiça e outros
Requerido : NEILTON CARVALHO DA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8055881-36.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joel Dos Santos Ribeiro Neto
Advogado: Gabriel Geone Soares De Jesus (OAB:BA55284)
Requerente: Taina De Azevedo Cardoso
Advogado: Gabriel Geone Soares De Jesus (OAB:BA55284)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8055881-36.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: JOEL DOS SANTOS RIBEIRO NETO, TAINA DE AZEVEDO CARDOSO
Requerido :
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Empresto à presente, força de mandado/oficio.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.
Salvador, 24 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8007531-17.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudio Fernando De Amorim Alves
Advogado: Maria Olivia De Amorim Alves (OAB:BA45624)
Requerente: Patricia Soares Tavares
Advogado: Maria Olivia De Amorim Alves (OAB:BA45624)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8007531-17.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação, Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: CLAUDIO FERNANDO DE AMORIM ALVES, PATRICIA SOARES TAVARES
Requerido :
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Parecer do Ministério Público, concordando com a homologação.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Empresto à presente, força de mandado/oficio.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.
Salvador, 14 de julho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8055727-52.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. A. F. D. J.
Advogado: Ludmila Marques Gomes (OAB:DF63803)
Autor: P. M. F. D. J.
Advogado: Ludmila Marques Gomes (OAB:DF63803)
Reu: J. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8055727-52.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : AUTOR: JORGE ANTONIO FERREIRA DE JESUS, PALOMA MARQUES FERREIRA DE JESUS
Requerido : REU: JUSTICA PUBLICA
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão dos descontos em folha de pagamento do Requerente se for o caso, quanto à pensão...
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