Capital - 3ª vara de família

Data de publicação18 Agosto 2020
Número da edição2679
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8029212-14.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: A. C. M. D. C.
Exequente: S. L. A.
Advogado: Marina Alvarenga Duarte Campos (OAB:0038151/BA)
Advogado: Leila Lie Honda (OAB:0036842/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8029212-14.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Adoção de Maior, Alimentos]

Requerente : EXEQUENTE: SUELY LEAL ALCANTARA

Requerido : EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MENDONCA DA COSTA



Reservo-me a apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita "a posteriori".


Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.


Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.



Salvador, 19 de junho de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8019515-03.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciana Da Hora Santos De Oliveira
Advogado: Thaiane Larissa Brito Da Hora (OAB:0055728/BA)
Réu: Lazaro Dorea De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8019515-03.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Revisão, Casamento, Dissolução, Bem de Família, Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior, Do Juiz, Curatela]

Requerente : AUTOR: LUCIANA DA HORA SANTOS DE OLIVEIRA

Requerido : RÉU: LAZARO DOREA DE OLIVEIRA



Intime-se a parte autora, através do seu patrono devidamente constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial e adequar a execução às regras do CPC, particularmente no que tange ao procedimento, uma vez que não se pode cumular rito de prisão, no qual se restringe às três ultimas parcelas vencidas mais as vincendas, com o de expropriação de bens, identificando a espécie de execução de sua preferência, eis que por mais de um modo pode ser realizada, sendo vedada a cumulação.



Salvador, 5 de agosto de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8023392-14.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. C. B.
Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:000413B/BA)
Réu: K. K. M. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8023392-14.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Revisão]

Requerente : AUTOR: ITAMAR CONCEICAO BRUM

Requerido : RÉU: KAROL KAINA MORAES BRUM



Considerando a permanência da recomendação de isolamento e distanciamento social e, consequentemente, as restrições de locomoção durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo, intimando-se as partes.



Salvador, 11 de agosto de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8018614-98.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. R. B. D. A.
Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:0028594/BA)
Requerido: C. C. D. A.
Advogado: Neilson Barbosa Da Cunha (OAB:0062610/BA)
Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:0018181/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8018614-98.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Casamento]

Requerente : REQUERENTE: LAZARO RANGEL BARROS DE ANDRADE

Requerido : REQUERIDO: CARINE COSTA DE ANDRADE



Considerando a permanência da recomendação de isolamento e distanciamento social e, consequentemente, as restrições de locomoção durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo, intimando-se as partes.



Salvador, 11 de agosto de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8088501-09.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wilson Pereira De Oliveira
Advogado: Arilson Aragao (OAB:0052050/BA)
Réu: Vinícius Machado De Oliveira
Réu: Tarcísio Machado De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8088501-09.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda com genitor ou responsável no exterior, Alimentos]

Requerente : AUTOR: WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Requerido : RÉU: VINÍCIUS MACHADO DE OLIVEIRA, TARCÍSIO MACHADO DE OLIVEIRA


Reservo-me a apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita "a posteriori".

Reservo-me a apreciar o pedido liminar após o contraditório.


Ademais, tendo em vista o Decreto Judiciário n° 211/2020, que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, cite-se os Requeridos para, querendo, oferecer Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.





Salvador, 19 de junho de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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