Capital - 3� vara de fam�lia

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição3328
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8125867-14.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: R. A. D. A.
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738)
Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922)
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092)
Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179)
Executado: V. A. D. A.
Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:BA15343)
Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659)
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8125867-14.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [COVID-19]

Requerente : EXEQUENTE: RAFAEL ANDRADE DE AZEVEDO

Requerido : EXECUTADO: VALMARA ANDRADE DE AMORIM


Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS promovida por RAFAEL ANDRADE DE AZEVEDO em face de VALMARA ANDRADE DE AMORIM.


A parte autora informou que tomou ciência da petição de ID:368753212, a qual informa o pagamento do debito por parte da executada em conta judicial. Além disso o requerente solicitou que fosse expedido Alvará Judicial, para que os valores sejam depositados na conta corrente do exequente, qual seja: RAFAEL ANDRADE DE AZEVEDO, CPF: 041.169.315-86, Banco Itau (341), Agência: 0602, Conta Corrente: 26460-8, CHAVE PIX (CPF): 041.169.315-86.


Expeça-se Alvará Judicial para transferência dos valores de conta judicial para a conta do requerente que consta em petição de ID:368858530.


Ao Cartório para as providências cabíveis.


P.R.I





Salvador, 8 de maio de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8125867-14.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: R. A. D. A.
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738)
Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922)
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092)
Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179)
Executado: V. A. D. A.
Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:BA15343)
Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659)
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8125867-14.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [COVID-19]

Requerente : EXEQUENTE: RAFAEL ANDRADE DE AZEVEDO

Requerido : EXECUTADO: VALMARA ANDRADE DE AMORIM


Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS promovida por RAFAEL ANDRADE DE AZEVEDO em face de VALMARA ANDRADE DE AMORIM.


A parte autora informou que tomou ciência da petição de ID:368753212, a qual informa o pagamento do debito por parte da executada em conta judicial. Além disso o requerente solicitou que fosse expedido Alvará Judicial, para que os valores sejam depositados na conta corrente do exequente, qual seja: RAFAEL ANDRADE DE AZEVEDO, CPF: 041.169.315-86, Banco Itau (341), Agência: 0602, Conta Corrente: 26460-8, CHAVE PIX (CPF): 041.169.315-86.


Expeça-se Alvará Judicial para transferência dos valores de conta judicial para a conta do requerente que consta em petição de ID:368858530.


Ao Cartório para as providências cabíveis.


P.R.I





Salvador, 8 de maio de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037721-31.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. R. S. A. C.
Advogado: Rita De Cassia Nilo De Almeida (OAB:BA21253)
Requerido: M. C. D. A. C.
Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979)
Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB:BA20897)
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº : 8037721-31.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [COVID-19]

Requerente : REQUERENTE: JOANE RODRIGUES SANT ANNA CRUZ

Requerido : REQUERIDO: MANUEL CASTRO DE AZEVEDO CRUZ

1- CHAMO O FEITO A ORDEM

COMPLEMENTO DE ANTERIOR DECISÃO.


FATOS

2- AO ID 385810061 -

JOANE RODRIGUES SANT’ANNA CRUZ informa que o executado pagou a quantia de R$152.174,30 diretamente na conta corrente da exequente. Além disso, depositou em juízo a quantia de R$11.585,32 (3 meses/prisão) e R$4.000,00 (multa recusa/entrega passaporte), quitando todo o débito até o mês de maio/2023. Aduz que por tais razões, não persistem mais motivos para manutenção da prisão e das demais medidas coercitivas.

A exequente requer a expediçao de alvará no valor de R$15.585,82, mais juros e correção monetária, remetendo para o Bradesco, Ag: 1425 -7, c/c: 96342-9, em favor de Joane Rodrigues Sant’Anna. em Salvador, 8 de maio de 2023.

DECIDO

1- Defiro os requerimentos constantes ao ID 385810061.

2- Expeça-se Alvará Judicial, no valor de R$15.585,82, mais juros e correção monetária, remetendo-se para o Bradesco, Ag: 1425 -7, c/c: 96342-9, em favor de Joane Rodrigues Sant’Anna - com urgencia por se tratar de verba alimentar - conforme requerido.

3- De acordo com o comprovante informando o adimplemento da obrigação de pagar - DECIDO pela revogação de imediato a ordem de prisão civil determinada na decisão do ID. 380650718, tornando SEM EFEITO o mandado de prisão expedido, assim como a ordem de proceder a prisão civil no cadastro do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão – BNMP, bem como CANCELANDO a expedição de ofício à Polinter.

Cumpra-se, de imediato.

Ao cartório para as providências necessárias.

PRI.

Salvador, 8 de maio de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037721-31.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. R. S. A. C.
Advogado: Rita De Cassia Nilo De Almeida (OAB:BA21253)
Requerido: M. C. D. A. C.
Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979)
Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB:BA20897)
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº : 8037721-31.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [COVID-19]

Requerente : REQUERENTE: JOANE RODRIGUES SANT ANNA CRUZ

Requerido : REQUERIDO: MANUEL CASTRO DE AZEVEDO CRUZ

1- CHAMO O FEITO A ORDEM

COMPLEMENTO DE ANTERIOR DECISÃO.


FATOS

2- AO ID 385810061 -

JOANE RODRIGUES SANT’ANNA CRUZ informa que o executado pagou a quantia de R$152.174,30 diretamente na conta corrente da exequente. Além disso, depositou em juízo a quantia de R$11.585,32 (3 meses/prisão) e R$4.000,00 (multa recusa/entrega passaporte), quitando todo o débito até o mês de maio/2023. Aduz que por tais razões, não persistem mais motivos para manutenção da prisão e das demais medidas coercitivas.

A exequente requer a expediçao de alvará no valor de R$15.585,82, mais juros e correção monetária, remetendo para o Bradesco, Ag: 1425 -7, c/c: 96342-9, em favor de Joane Rodrigues Sant’Anna. em Salvador, 8 de maio de 2023.

DECIDO

1- Defiro os requerimentos constantes ao ID 385810061.

2- Expeça-se Alvará Judicial, no valor de R$15.585,82, mais juros e correção monetária, remetendo-se para o Bradesco, Ag: 1425 -7, c/c: 96342-9, em favor de Joane Rodrigues Sant’Anna - com urgencia por se tratar de verba alimentar - conforme requerido.

3- De acordo com o comprovante informando o adimplemento da obrigação de pagar - DECIDO pela revogação de imediato a ordem de prisão civil determinada na decisão do ID. 380650718, tornando SEM EFEITO o mandado de prisão expedido, assim como a ordem de proceder a prisão civil no cadastro do Banco Nacional de...

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