Capital - 3� vara de fam�lia
Data de publicação | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 3362 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060828-70.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. R. D. S.
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428)
Requerido: L. H. A. D. S.
Advogado: Rodrigo Vieira Batista (OAB:BA33622)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8060828-70.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade, Assistência Judiciária Gratuita]
Requerente : REQUERENTE: ALISON RICARDO DE SOUSA
Requerido : REQUERIDO: LUAN HENRICK ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc.
Tendo em vista a extensa pauta de audiência desta unidade judiciária e em atenção ao Princípio da razoável duração do processo, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, BA, data da assinatura no sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060828-70.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. R. D. S.
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428)
Requerido: L. H. A. D. S.
Advogado: Rodrigo Vieira Batista (OAB:BA33622)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8060828-70.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade, Assistência Judiciária Gratuita]
Requerente : REQUERENTE: ALISON RICARDO DE SOUSA
Requerido : REQUERIDO: LUAN HENRICK ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc.
Tendo em vista a extensa pauta de audiência desta unidade judiciária e em atenção ao Princípio da razoável duração do processo, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, BA, data da assinatura no sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8134526-46.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andreza Freitas De Oliveira Santos
Advogado: Alan Ramos Dos Santos (OAB:BA56060)
Autor: Jessica Freitas De Oliveira Santos
Advogado: Alan Ramos Dos Santos (OAB:BA56060)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8134526-46.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: ANDREZA FREITAS DE OLIVEIRA SANTOS, JESSICA FREITAS DE OLIVEIRA SANTOS
Requerido : REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intime-se a parte autora/exequente, em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito, indicando meios objetivos para andamento do feito, sob pena de extinção.
PI
Salvador, BA, data da assinatura no sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8054675-50.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. S. D. S.
Advogado: Marco Roberto Dos Santos (OAB:SP439884)
Advogado: Paulo Cesar Da Costa (OAB:SP195289)
Requerido: N. O. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8054675-50.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: ROSALIA SANTOS DE SOUZA
Requerido : REQUERIDO: NELVAN OLIVEIRA SILVA
Cumpra-se, conforme requerido pelo juízo deprecante.
Após o cumprimento, devolva-se a carta precatória.
Empresto à presente força de mandado/ofício.
PIC
Salvador/BA, data da assinatura do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8029341-48.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. V. B. D. S.
Advogado: Vivania De Aquino Mota (OAB:BA37179)
Advogado: Naiara Cristina Negreiros De Vasconcellos (OAB:BA39995)
Reu: Jose Caetano Dos Santos Junior
Advogado: Wesner Souza Carvalho Filho (OAB:BA64446)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Representante: Ivana Mara Araujo Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8029341-48.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : AUTOR: A. V. B. D. S.
Requerido : REU: JOSE CAETANO DOS SANTOS JUNIOR
1-Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por AYANA VITORIA BATISTA DOS SANTOS, através de sua representante legal, IVANA MARA ARAUJO BATISTA em face de JOSE CAETANO DOS SANTOS JUNIOR.
2- Defiro a habilitação requerida ao advogado Wesner Souza Carvalho Filho OAB/BA 64.446.
3- Ao ID 195667896 - Petição (Contestação c c Reconvenção)
4- AYANA VITORIA BATISTA DOS SANTOS, representada por sua genitora, IVANA MARA ARAUJO BATISTA apresenta IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO e pede habilitação de sua patrona NAIARA CRISTINA NEGREIROS DE VASCONCELLOS inscrita na OAB/BA.
5- Defiro o requerimento ao ID 386899544 - Substabelecimento
6- AO ID 387224159 - Petição (Petição Requerimento)Juntado por WESNER SOUZA CARVALHO FILHO - POLO PASSIVO - ADVOGADO em 15/05/2023 12:50:52, dando conta no último dia 06 de maio de 2023 teve seu contrato de trabalho encerrado como se infere do documento acostado. Assim, reduzindo drasticamente sua capacidade econômica para sua própria manutenção e dos demais -
Ao item 6 -DÊ-SE VISTA A PARTE ADVERSA PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, EM 5 DIAS.
7- Em parecer do Ministério Público de ID:362104093, em síntese:
a) pelo saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC, com o enfrentamento da questão processual pendente (impugnação à gratuidade de justiça);
b) pelo indeferimento da impugnação à gratuidade de justiça, mantendo-a na forma da decisão de Id. 186506494;
DECIDO:
1- Preliminarmente, o requerimento do Ministério Público, merece prosperar no que tange ao indeferimento da Justiça Gratuita.
Amparada pela Assistência Judiciária Gratuita, a autora-reconvinda constitui novo Defensor, no entanto, não logrou êxito em comprovar a alegada hipossuficiência financeira para sustentar a gratuidade de justiça.
Intime-se a autora, para apresentar comprovação da vulnerabilidade alegada em 05 dias.
2- Em se de saneamento - A reconvenção é unão instituto do Direito Processual alegada hipossuficiência financeira. Civil que...
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