Capital - 3� vara de fam�lia

Data de publicação27 Novembro 2023
Gazette Issue3460
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8149299-91.2023.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. J. D. S.
Advogado: Thaisa Brito Luz (OAB:BA57649)
Requerente: R. D. J. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Tendo em vista a petição em ID: 421290308 e versando a presente ação acerca de interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II do Código de Processo Civil.

P. I. C.

Salvador, BA, data da assinatura no sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8144027-19.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. D. A. N.
Advogado: Francisco Vinicius De Almeida Ribeiro (OAB:BA23788)
Representado: A. C. C. D. A.
Representante: N. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo nº : 8144027-19.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Revisão]

Requerente : AUTOR: ELISEU DE ASSUNCAO NUNES

Requerido : REPRESENTADO: A. C. C. D. A.
REPRESENTANTE: NEILA CALDAS LIMA

Vistos, etc.


Intime-se a parte autora para trazer aos autos os documentos necessários a propositura da ação, quais sejam, documento pessoal e documentação dos menores, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.


P.I.C

Salvador, BA, data da assinatura no sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8147781-03.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. L. G. D. S.
Advogado: Rossane Gomes Lima Dos Santos (OAB:BA21724)
Advogado: Camila Maria Rocha E Rocha (OAB:BA35898)
Advogado: Fernanda Pinho Silva Dos Santos (OAB:BA57634)
Reu: M. V. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8147781-03.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Revisão]

Requerente : AUTOR: ANTONIO LUIZ GOMES DA SILVA

Requerido : REU: MARIA VITORIA SANTIAGO DA SILVA



Vistos, etc.

Defiro provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

Reservo-me apreciar o pedido liminar após o contraditório.

Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica no disposto no art. 694 do CPC, e na forma de resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para realização da audiência para tentativa de autocomposição que ora designo para o dia 30/11/2023, às 10h30min.

Expeça-se mandado para a citação do(s) demandado(s) dos termos da presente ação e para que seja(m) intimado(s) do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado.

O(s) demandante(s) será(ão) intimado(s) na forma do § 3º, do art. 334, do novo Código de Processo Civil.

O(s) citando(s) devem ficar cientes de que poderão oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) contados a partir da data da realização da última audiência de conciliação ou mediação, não havendo acordo (art. 335, do NCPC) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I e II, do NCPC), quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de autocomposição é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

P.R.I.




Salvador, 10 de novembro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8085917-66.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. S. S. D. S. O.
Advogado: Gilson Gileno De Sa Oliveira (OAB:BA14966)
Reu: L. R. M. D. S. O.
Advogado: Roberto Da Costa Alzuguir (OAB:RJ119827)
Advogado: Ramiro Miranda Pereira (OAB:RJ119825)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8085917-66.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração, Revisão]

Requerente : AUTOR: SILVIO SCOFIELD SOUZA DE SA OLIVEIRA

Requerido : REU: LUIZA ROSA MOREIRA DE SÁ OLIVEIRA



Vistos, etc.


Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica no disposto no art. 694 do CPC, e na forma de resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao CEJUSC VARA DE FAMÍLIA, situado no térreo do Fórum das Famílias, visando à realização de audiência de conciliação, na modalidade presencial, que ora fica designada para o dia 01/12/2023 às 11:00H.

As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de autocomposição é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

As partes ficam intimados por seus advogados respectivos.

Procedam-se com as devidas intimações.

Expedientes necessários.


P.I.C.

Salvador, 13 de novembro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8085917-66.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. S. S. D. S. O.
Advogado: Gilson Gileno De Sa Oliveira (OAB:BA14966)
Reu: L. R. M. D. S. O.
Advogado: Roberto Da Costa Alzuguir (OAB:RJ119827)
Advogado: Ramiro Miranda Pereira (OAB:RJ119825)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8085917-66.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração, Revisão]

Requerente : AUTOR: SILVIO SCOFIELD SOUZA DE SA OLIVEIRA

Requerido : REU: LUIZA ROSA MOREIRA DE SÁ OLIVEIRA



Vistos, etc.


Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica no disposto no art. 694 do CPC, e na forma de resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao CEJUSC VARA DE FAMÍLIA, situado no térreo do Fórum das Famílias, visando à realização de audiência de conciliação, na modalidade presencial, que ora fica designada para o dia 01/12/2023 às 11:00H.

As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de autocomposição é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

As partes ficam intimados por seus advogados respectivos.

Procedam-se com as devidas intimações.

Expedientes necessários.


P.I.C.

Salvador, 13 de novembro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


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