Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação25 Janeiro 2021
Número da edição2785
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8010243-48.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanessa Lorenzo Ferreira
Advogado: Marina Basile (OAB:0019567/BA)
Réu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:0014370/PB)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Réu: Federacao Das Unimeds Da Amazonia-fed. Das Soc. Coop. De Trab. Med. Do Acre,amapa,amazonas,para,rondo E Roraima
Advogado: Lucas Vieira Pereira De Luna (OAB:0014541/AM)
Advogado: Rodrigo Santos Da Silva (OAB:0010696/AM)
Advogado: Isabelle Saenz De Medeiros (OAB:0014447/AM)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8010243-48.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Prestação de Serviços]

Requerente : AUTOR: VANESSA LORENZO FERREIRA

Requerido : RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA


Deve o cartório cumprir com quanto determinado pelo MP na petição de ID 82990131 e, após, intima-lo novamente para parecer final.



Salvador, 4 de dezembro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

Ms

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8068135-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Greice Santos Da Silva
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:0015719/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8068135-46.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: GREICE SANTOS DA SILVA

Requerido : RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.


Trata-se de ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes proposta por GREICE SANTOS DA SILVA , em face de BANCO BRADESCARD S.A., processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais no ID 82494346.

Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.

No caso em foco, verifica-se que diante da impossibilidade do cumprimento do mandado, o autor fora instado a se manifestar sobre os termos da certidão de de ID 67843485, quedando-se, contudo, inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias. Assim que, determinada a sua intimação pessoal no prazo de 05 dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.

Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Em virtude do princípio da causalidade arcará o autor com as despesas processuais e honorários (caso o réu tenha sido citado)....

Salvador, 20 de janeiro de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

T.N

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8010243-48.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanessa Lorenzo Ferreira
Advogado: Marina Basile (OAB:0019567/BA)
Réu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:0014370/PB)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Réu: Federacao Das Unimeds Da Amazonia-fed. Das Soc. Coop. De Trab. Med. Do Acre,amapa,amazonas,para,rondo E Roraima
Advogado: Lucas Vieira Pereira De Luna (OAB:0014541/AM)
Advogado: Rodrigo Santos Da Silva (OAB:0010696/AM)
Advogado: Isabelle Saenz De Medeiros (OAB:0014447/AM)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Menor: A. L. D.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8010243-48.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Prestação de Serviços]

Requerente : AUTOR: VANESSA LORENZO FERREIRA

Requerido : RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA


Deve o cartório cumprir com quanto determinado pelo MP na petição de ID 82990131 e, após, intima-lo novamente para parecer final.



Salvador, 4 de dezembro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

Ms

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8141790-17.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Do Carmo Gomes Dias
Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:0041420/BA)
Interessado: Paula Cristina Dias De Deus
Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:0041420/BA)
Réu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:0016470/CE)
Réu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:0016470/CE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8141790-17.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Tratamento médico-hospitalar]

Requerente : AUTOR: MARIA DO CARMO GOMES DIAS INTERESSADO: PAULA CRISTINA DIAS DE DEUS

Requerido : RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA


Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos.

Aguarde-se em cartório a manifestação da autora sobre os termos da contestação.

Salvador, 20 de janeiro de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

T.N

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8051900-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriela Vaz Calheira
Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:0035146/BA)
Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:0061466/BA)
Réu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:0011425/BA)
Perito Do Juízo: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8051900-67.2020.8.05.0001
AUTOR: GABRIELA VAZ CALHEIRA
RÉU: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Estabelecimentos de Ensino]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no...

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