Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Fevereiro 2021
Número da edição2807
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8072135-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daiane Pinheiro Paixao
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Sentença:

Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, havendo apenas inconformismo com o quanto determinando pelo juízo, referente ao recolhimento de custas pela ré, em razão dela ter alegado a ocorrência de fato extintivo do direito da autora, sendo portanto dela o ônus da prova.

Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a decisão deste juízo.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de fevereiro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8068055-48.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:0225061/SP)
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:0120394/SP)
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:0153447/SP)
Reu: Edvaldo Dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)

Sentença:

Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado por recurso horizontal , como pensa o embargante.


Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de fevereiro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8062137-97.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: Eroniz Fernandes Farias

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8062137-97.2019.8.05.0001
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU: ERONIZ FERNANDES FARIAS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência a parte Autora do teor da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro.

Quanto ao cumprimento dos mandados nesta situação excepcional de pandemia, importante observar o quanto disciplinado no do Ato Normativo nº 20, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de nº 2.709, de 30/09/2020, principalmente no que pertine ao cumprimento dos mandados e, mais especificamente, ao teor dos dispositivos colacionados abaixo:

Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais.

§ 1o. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.

Sendo assim, considerando o texto dos dispositivos acima, intime-se a parte para que, no prazo de 15 dias, requeira o quanto considerar devido para possibilitar o prosseguimento do feito, juntando, ainda, o DAJE com o pagamento das custas processuais correspondentes caso necessário.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes ou fora do padrão especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)

17 de fevereiro de 2021

ROSILENE MORAES DE FREITAS

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8064302-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dione Santana Campos
Advogado: Shara Maria De Lima Mariano (OAB:0051689/BA)
Advogado: Elaine Macedo Da Silva (OAB:0041439/BA)
Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda
Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:0139387/MG)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8064302-83.2020.8.05.0001
AUTOR: DIONE SANTANA CAMPOS
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via email institucional na data de hoje.

Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15 dias.



Salvador, 16 de fevereiro de 2021

MARIA LUIZA DOS SANTOS ROSARIO

Estagiária de Direito

MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET

Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8073409-54.2020.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Margarida Lucia Santos Alves
Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:0012224/BA)
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