Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação02 Agosto 2021
Número da edição2912
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8005515-27.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Francisco Pinto De Brito
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:0015764/BA)
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:0029269/BA)
Advogado: Fernanda Barreto Mota (OAB:0023947/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8005515-27.2021.8.05.0001
AUTOR: FRANCISCO PINTO DE BRITO
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Fornecimento de Água]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via email institucional na data de hoje.

Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15 dias.



Salvador, 29 de julho de 2021

Lara Fernanda Rios Teixeira

Estagiária de Direito

Marielle Souza Ferreira Hegouet

Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8067795-34.2021.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ariane Silva Goncalves
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:0372546/SP)
Requerido: Telefonica Brasil S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8067795-34.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Produto Impróprio]

Requerente : REQUERENTE: ARIANE SILVA GONCALVES

Requerido : REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.



Vistos, etc.

Defiro a gratuidade de justiça.

Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após prazo de defesa.

Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do decreto 221/2020 da Presidência do e. TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo determino a citação do réu, por carta aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente a contestação no prazo de 15(quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contêm a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio as regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Publique-se. Intime-se.



Salvador, 5 de julho de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

mm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

8077066-38.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Silvia Galvao Campos
Advogado: Joao Lucas Souto Queiroz (OAB:0049478/BA)
Advogado: Angeli Cristine De Magalhaes (OAB:0055152/BA)
Reu: Uniesp S.a
Reu: Fundacao Uniesp De Teleducacao
Reu: Universidade Brasil Ltda.

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR



Processo nº: 8077066-38.2019.8.05.0001
Demandante: SILVIA GALVAO CAMPOS
Demandado(a): UNIESP S.A e outros (2)



CERTIDÃO



Certifico para os devidos fins, que, nesta data, consultando o processo, verifiquei que as cartas de citação expedidas para as rés correspondem aos ARs de UNESP S.A (ID: 42666014) FUNDACAO UNIESP DE TELEDUCACAO (ID:42974494) UNIVERSIDADE BRASIL (UNICRED - SISTEMA DE APOIO AO CREDITO EDUCACIONAL) ID 67989074 com resultado positivo. Certifico, ainda, que houve juntada de petição de habilitção para as três rés no ID 44605263 e contestação para 02 das rés, FUNDAÇÃO UNIESP DE TELEDUCAÇÃO e UNESP S.A, no ID 63037971. Porém, no ID 73852826 tal foi juntada petição de renúncia.

´

Salvador, 30/07/2021

  • Emanuele Da Silva Soares Santos

    Estagiária de Direito

    Marielle Souza Ferreira Hegouet

    Diretora de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8071086-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoel Lima De Carvalho Filho
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:0025981/BA)
Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:0032854/BA)
Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:0039002/BA)
Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:0026816/BA)
Reu: Representação Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:0015764/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8071086-76.2020.8.05.0001
AUTOR: MANOEL LIMA DE CARVALHO FILHO
REU: REPRESENTAÇÃO EMBASA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Fornecimento de Água]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via email institucional na data de hoje.

Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15 dias.



Salvador, 29 de julho de 2021


Patrícia Lima dos Santos

Estagiária de Direito

Marielle Souza Ferreira Hegouet

Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8168014-89.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliene Santana Da Cruz Andrade
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:0046930/BA)
Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:0048361/BA)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:0037901/BA)
Reu: Representação Tim Celular
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)

Sentença:

VISTOS ETC,

ELIENE SANTANA DA CRUZ ANDRADE, já qualificada na inicial, ingressou com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da REPRESENTAÇÃO TIM CELULAR, igualmente qualificada na exordial, alegando que contratou com a ré um plano de telefonia Tim Controle Smart, mas que a ré indevidamente passou a lhe cobrar serviços não contratados referentes a EBOOK BY SKEELO, , TIM BANCA JORNAIS II e TIM GLOBO LIVROS . Afirmou que já fez várias reclamações, mas as cobranças indevidas continuam, ensejando o manejho desta ação. Requereu a citação do...

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