Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação01 Fevereiro 2021
Número da edição2790
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8049385-59.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iara Maria De Souza
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:0041361/BA)
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:0039557/BA)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:0032387/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8049385-59.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compromisso, Empréstimo consignado]

Autor(a): IARA MARIA DE SOUZA

Advogados do(a) AUTOR: JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR - BA41361, VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS - BA39557, DAVID OLIVEIRA DA SILVA - BA32387

Réu: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados.


Salvador/BA, 29 de janeiro de 2021,

LUIS MARIO MELLO MORAIS ALVES

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8078665-75.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Luis Santos De Souza
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:0117417/SP)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8078665-75.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): ANDRE LUIS SANTOS DE SOUZA

Advogado do(a) AUTOR: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR - BA50828

Réu: RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.

Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões da apelação de ID 85588963, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 29 de janeiro de 2021,

ANDREA TAVARES RIBEIRO

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8032908-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Michel Nascimento Da Luz
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8032908-58.2020.8.05.0001
AUTOR: MICHEL NASCIMENTO DA LUZ
RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica o(a) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

Dúvidas: enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br



Salvador, 27 de janeiro de 2021


RANA SANTANA SANTOS ARAUJO

Estagiária de Direito

MARIELLE SOUZA FERREIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8061834-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Da Silva Santos
Advogado: Jose Carlos Da Anunciacao Fonseca Junior (OAB:0051651/BA)
Advogado: Jaquisson Santos Fonseca (OAB:0048562/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8061834-83.2019.8.05.0001
AUTOR: JOSE DA SILVA SANTOS
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica o(a) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Saliento que para o cálculo das custas remanescentes foram considerados os valores pagos, conforme depreende-se das petições de ID 86919839 e 86919852.

Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

Dúvidas: enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br



Salvador, 27 de janeiro de 2021


RANA SANTANA SANTOS ARAUJO

Estagiária de Direito

MARIELLE SOUZA FERREIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8132671-32.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robson Pitangueiras De Azevedo
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.

Sentença:

VISTOS ETC,

ROBSON PITANGUEIRAS DE AZEVEDO, já qualificado na inicial, ingressou com uma AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. , igualmente qualificada na exordial, alegando que desconhece o débito cobrado pela ré e que gerou a negativação de seu nome no rol dos maus pagadores .Afirmou que este fato vem lhe causando constrangimentos indevidos por ter seu nome negativado e não poder realizar compras a crédito. Requereu a declaração de inexistência dos supostos débitos, a exclusão de seu nome junto ao SPC/SERASA e indenização por danos morais no montante Juntou documentos.

A ré apresentou defesa, impugnando a gratuidade da justiça e o valor da causa. No mérito alegou a inexistência de ato ilícito, já que agiu no exercício regular de seu direito. Afirmou que a parte autora teria contratado um cartão de crédito da Lojas Renner, efetuou compras, pagou algumas faturas, vindo depois a se tornar inadimplente e que deixou de pagar sua obrigação, não havendo praticado ato ilícito, que pudesse gerar o direito do autor ser indenizado. Requereu a improcedência dos pedidos autorais.

O autor apresentou réplica, reafirmando...

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