Capital - 3ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 04 Agosto 2021 |
Número da edição | 2914 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8070327-78.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. R. B. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Reu: E. D. J. S.
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8070327-78.2021.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BANCO RCI BRASIL S.A
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - BA42597
Réu: REU: EDSON DE JESUS SANTOS
Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte acionada para ter ciência, no prazo legal, acerca da inclusão no sistema para visualização dos autos processuais.
Salvador/BA, 3 de agosto de 2021,
ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8074212-03.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aquilino Americo Silva
Advogado: Sued Da Silva Soares (OAB:0026833/BA)
Curador: Claudio Villas Boas Silva
Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:0027721/BA)
Curador: Claudio Villas Boas Silva
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Reu: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8074212-03.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Planos de saúde]
Requerente : AUTOR: AQUILINO AMERICO SILVA
CURADOR: CLAUDIO VILLAS BOAS SILVA
Requerido : REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Vistos etc,
Feita a penhora, houve bloqueio nas contas das rés. Como o autor é consumidor direto da Unimed Rio, a penhora mantida e transferida para conta judicial foi o da conta dessa empresa. O valor penhorado na conta da Central Nacional Unimed foi liberado, conforme extrato do Sisbajud anexado aos fólios.
Dando cumprimento ao despacho de ID 122105409, o valor penhorado e transferido para conta judicial deve ser encaminhado para a conta da clínica indicada pelo autor, consoante dados bancários constantes no e-mail de ID 121386409. Cumpra-se.
Salvador, 2 de agosto de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
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3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8132260-86.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gabriele Silva Miranda
Advogado: Jeane De Jesus Lima (OAB:0060668/BA)
Requerido: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Requerido: Funchal Negocios E Empreendimentos Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8132260-86.2020.8.05.0001
PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Revisão do Saldo Devedor, Consórcio]
Autor(a): GABRIELE SILVA MIRANDA
Advogado do(a) REQUERENTE: JEANE DE JESUS LIMA - BA60668
Réu: REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., FUNCHAL NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 17 de junho de 2021,
ROSILENE MORAES DE FREITAS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8038614-85.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudia Silva De Sousa
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:0415467/SP)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8038614-85.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência]
Requerente : AUTOR: CLAUDIA SILVA DE SOUSA
Requerido : REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Concedo mais 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o quantum determinado no despacho de ID 101098024 conferido em abril de 2021, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Salvador, 19 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
Rl
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8132582-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:0015764/BA)
Autor: Genilda Marinho Cerqueira
Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:0048361/BA)
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:0037901/BA)
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:0046930/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8132582-09.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral]
Requerente : AUTOR: GENILDA MARINHO CERQUEIRA
Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
No que pese o quanto requerido pela parte autora entendo por indeferir a realização de audiência de instrução e julgamento para ouvida de testemunha, tendo em vista que os fatos narrados na inicial somente poderiam ser comprovados com apresentação de nota fiscal referente a compra de água através de carro pipa e/ou juntada de protocolos registrados perante a ré, pois não se justifica que tendo havido falta de água durante tanto tempo não tenha sido registrada nenhuma reclamação perante a ré.
Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial como formação em Engenharia Hidráulica, ficando nomeado para o mister Lineu Barreto, que exercerá seu múnus mediante apresentação de Termo de Compromisso, fixando seu honorários, diante da complexidade dos trabalhos desenvolvidos, em um salário mínimo, que serão ARCADOS PELA PARTE AUTOR, que é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, será paga pelo Tribunal de Justiça no limite pelo órgão entendido, que requereu a perícia, e depositados em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando seu expresso compromisso mediante "Termo de Aceitação de Encargo" em 05 dias, já que para que sejam arcados os honorários pelo TJBA se faz necessário o envio, via sistema, do termo apresentado e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo...
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