Capital - 3ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 02 Maio 2022 |
Número da edição | 3087 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8022180-84.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Reu: Sonia Maria Ferreira Nunes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8022180-84.2022.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BANCO PAN S.A
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - BA25579
Réu: REU: SONIA MARIA FERREIRA NUNES
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do email cmdsalvador@tjba.jus.br.
Salvador/BA, 29 de abril de 2022,
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO
Técnico Duciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8008290-78.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Irene Goncalves Vitorio De Jesus
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8008290-78.2022.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
Réu: REU: IRENE GONCALVES VITORIO DE JESUS
Advogado do(a) REU: MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - BA19337
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de citação/initmação para acompanhar a diligência, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Advirta-se que, após expedido o mandado, o documento é encaminhado automaticamente para a Central de Mandados, setor este responsável pela distribuição, cumprimento e devolução do expediente. Para entrar em contato com a Central de Mandados poderá encaminhar email para o endereço cmdsalvador@tjba.jus.br.
Salvador/BA, 29 de abril de 2022,
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Carla Cristina Coelho da Costa
Escrevente/Técnico Judiciário
Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8055826-56.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Alexsandro Araujo Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8055826-56.2020.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BANCO BRADESCO SA
Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661
Réu: REU: ALEXSANDRO ARAUJO SANTOS
Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do email cmdsalvador@tjba.jus.br.
Salvador/BA, 29 de abril de 2022.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8042803-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Caixa Consorcios S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Alan Nunes De Almeida
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8042803-72.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Requerido : REU: ALAN NUNES DE ALMEIDA
DECISÃO |
CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, qualificada nos termos da inicial, ingressou em juízo com uma Ação de Busca e apreensão em desfavor de ALAN NUNES DE ALMEIDA também já qualificada nos termos da inicial.
O requerente firmou contrato de alienação fiduciária, conforme ID de nº 190391842, com o(a) requerido(a) de um veículo:
MARCA: RENAULT TIPO: AUTOMÓVEL
MODELO: LOGAN EXPR 10 16V CHASSI: 93Y4SRD04GJ980233
COR: CINZA ANO: 2015/2016
PLACA: PWR5309 RENAVAN: 01063620128
Ocorre que, o(a) requerido(a) desde a data de 17/05/2021 encontra-se em mora com o pagamento avençado entre as partes, conforme documentos de ID de n° 190391844.
Devidamente notificado(a) o(a) requerido(a) para purgar a mora, conforme entrega da notificação extrajudicial em seu endereço, em cumprimento ao Art. 2º, §2 e Art. 3º do Decreto Lei 911 e a Súm. 72 do STJ, ID 190391847, este manteve-se inerte, de modo que o autor ingressou com a presente ação.
É O RELATÓRIO.
Atendidos aos requisitos de admissibilidade, DEFIRO liminarmente a medida, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial e citação da parte ré para contestar em 15 dias.
Cumprida a busca e apreensão, depositando-se o bem com o requerente ou a quem este determinar, após cinco dias, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Em igual prazo, cinco dias, o(s) devedor(es) poderá(ão) pagar a integralidade da dívida, requerendo a restituição do bem (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º, alterado pela Lei n.º 10.931/04).
Em caso de Apreensão do bem com posterior venda do mesmo pelo requerente, caberá a este(a) informar o saldo remanescente (credor ou devedor) e juntar o comprovante de alienação acompanhado de planilha atualizada no prazo de dez dias após o evento.
Uma vez expedido mandado de busca e apreensão, a parte autora deverá diligenciar o devido cumprimento junto ao setor competente.
Serve a presente decisão como mandado.
P.R.I.
Salvador, 18 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
ed
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8007675-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Teresa Cristina Santos Ribeiro
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu...
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