Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação30 Julho 2020
Número da edição2666
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2020

ADV: CAROLINE SANTOS SOBRAL (OAB 19830/BA) - Processo 0504264-24.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS BISPO MACHADO - RÉU: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA (CCR METRO DA BAHIA) - Vistos, etc. No que pese o quanto alegado pela parte autora às fls.166, certo é que este juízo não pode exigir que o perito realize o seu trabalho nessa época de pandemia, até porque os trabalhos presenciais dos judiciários estão suspensos, não se justificando a rigidez com quem auxilia os trabalhos judiciais. Desta forma, intime-se o perito, a fim de que ele informe se existe previsão para realização do seu mister e se pretende realizá-lo, em caso negativo, voltem-me os autos para nova designação de perito. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA

ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA, MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA), ANA CRISTINA REIS SANTOS SPINOLA (OAB 11779/BA) - Processo 0504576-73.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JORGE WILLIAMS LUBINI SPINOLA - ANA CRISTINA REIS SANTOS SPINOLA - RÉU: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - Vistos, etc. Considerando-se que a parte ré não concordou com a realização de nova perícia, pretendida pela parte autora, ficam as partes intimadas para apresentarem suas razões finais, voltando-me os autos conclusos para sentença. Se porventura este juízo no momento da sentença entender que o lado pericial não esclarece suficientemente ao juízo, pode vir a determinar uma nova perícia. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA ADVOGADO: FERNANDO LUZ PEREIRA ( OAB 29148\BA)

ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, VALDETÉRIO DALTRO FERRARO (OAB 55169/BA), ALEXANDRE DOS REIS SAMPAIO (OAB 46751/BA) - Processo 0511190-26.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: AGNALDO OLIVEIRA ALMEIDA - VALTERIA DALTRO FERRARO ALMEIDA - RÉU: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. A penhora online determinada por este juízo no despacho retro, efetivamente não precisa de recolhimento de custas, tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça. Promovo essa intimação pessoal da parte ré (através de e-mail) para que expeçam-se boletos de pagamentos das parcelas do contrato de financiamento, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), limitada à R$20.000,00(vinte mil reais). Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA ADVOGADO: CLAUDIO KAZUTOSHI KAWASAKI (OAB1110A\BA)

ADV: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS (OAB 25288/BA) - Processo 0517402-58.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Joao Batista Machado Oliveira - RÉU: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao despacho de fl.56, expeça-se carta. Salvador, 22 de julho de 2020. Lara Fernanda Rios Teixeira Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado

ADV: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI (OAB 19224/BA), YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE (OAB 57012/BA), JANAINA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB 18597/SC), MILENA HOLZ (OAB 19229/SC) - Processo 0534428-40.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTORA: PATRICIA CLIMACO DE SOUZA - RÉU: PASSIONE PISCINAS E MÓVEIS LTDA ME - FIBRATEC IND E COM DE PRODUTOS P/ PISCINA LTDA - Vistos, etc. Intime-se o perito sobre as considerações feitas pelo réu às fls.480/481, a fim de que ele possa redesignar nova data para realização da perícia. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA

ADV: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB 14370/PB) - Processo 0538338-41.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: GEOVANNA DE JESUS PINHEIRO - SILVIA LEANDRA DE JESUS PINHEIRO - RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE - Vistos, etc. Considerando-se o quanto informado pela parte autora na petição retro, deve o processo aguardar o julgamento do Incidente de Desconsideração em curso no PJE. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA

ADV: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, VAGNER LUAN SANTOS GONÇALVES (OAB 40536/BA) - Processo 0544252-28.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: ILVÂNIO DA SILVA DOURADO - EXECDO.: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada em todos seus termos. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560\BA)

ADV: SUZANA WONG DOS SANTOS (OAB 37819/BA), FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA) - Processo 0558047-67.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: SILVANIR RODRIGUES PORTO - VALDENILSON RODRIGUES PORTO - RÉU: GREENVILLE INCORPORADORA LTDA - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - Vistos, etc. Tendo havido petição de mero desarquivamento dos autos, não precisava o mesmo ter retornado ao gabinete, bastando apenas que através de ato ordinatório o cartório intimasse a autora sobre o fato. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA

ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB 11005/BA), LAYLA PEDREIRA PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 29721/BA), MILTON MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3526/BA), REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB 27280/BA), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB 21297/BA) - Processo 0564826-72.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CYGNUS LTDA. - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO IZAGUIRRE LTDA – EPP - RÉU: CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO (ASBEC SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A) - Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Fica a parte executada devidamente intimada de que em caso de apresentação de impugnação, deverá recolher as custas devidas para o referente recurso, sob as penas da lei. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MA

ADV: JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30291/BA), VILHENA SOUZA DA SILVA (OAB 58951/BA) - Processo 0567246-11.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTORA: TATIANA OLIVEIRA FREITAS - RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência as partes do teor da manifestação do perito de fls retro, principalmente no que pertine a data, hora e local designados para realização da perícia. Salvador, 27 de julho de 2020. Ana Carine Dos Santos Lemos Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria

ADV: JAMILLE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 25794/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/BA), ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB 3608/BA) - Processo 0576823-47.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: UNIFACS - mantida pela FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS S.A. - RÉ: CAROLINE MARTINS MATOS
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