Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2606
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8006699-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wanderval Macedo Da Silva
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:0030432/BA)
Réu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8006699-52.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Bancários]

Requerente : AUTOR: WANDERVAL MACEDO DA SILVA

Requerido : RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.


Vistos,etc.

Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do Decreto 221/2020 da Presidência do TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, a audiência de conciliação anteriormente designada, está CANCELADA. Nesse sentido, o prazo para contestação será contado a partir da publicação desse despacho, tendo em vista que a parte ré já se encontra com patrono constituído nos autos.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 7 de abril de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

ls

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8050184-39.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Igor Silva Dos Santos
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8050184-39.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]

Autor(a): IGOR SILVA DOS SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR - BA50828

Réu: RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.

Advogado do(a) RÉU: PERPETUA LEAL IVO VALADAO - BA10872



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 28 de abril de 2020,

LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO

Técnico Judiciário


JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2020

ADV: SERGIO NOVAIS DIAS (OAB 7354/BA), RODRIGO MAGALHÃES FONSECA (OAB 17519/BA), CINZIA BARRETO DE CARVALHO (OAB 11614/BA), TAINÁ GRISI PESSOA PEREIRA DE BULHOES CARVALHO (OAB 39067/BA) - Processo 0065429-62.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Martins Catharino - Claudio Fonseca - Regina Elena Madasi Martins Catharinho - RÉU: Antonio Urbano Ferreira Filho - Jose de Almeida Araujo Neto - Procor Servicos de Cardiologia Ltda - No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador, 28 de abril de 2020

ADV: EDNA SANTOS PEREIRA (OAB 13508/BA), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0508697-76.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: SIMÕES FILHO SERV. COM. DE AUTO PEÇAS LT - RÉU: BANCO VOLKSWAGEN SA - No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados aos autos.

ADV: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 35003/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo 0510954-69.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ODENILTON SOARES ALVES - RÉU: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA - No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador, 27 de abril de 2020.

ADV: RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 23203/BA) - Processo 0513890-43.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: FRUTOSDIAS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - RÉU: ANTÔNIO LOURENÇO DE ALMEIDA JÚNIOR - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência a parte interessada na expedição do envio da Carta Precatória e dos seus documentos, via Malote Digital, para o Juízo Deprecado, conforme determinado. Intime-se para que proceda ao acompanhamento do trâmite processual da mencionada Carta, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada. IMPORTANTE: (em caso de não ter sido concedido o benefício da gratuidade da justiça) para recolhimento ou complementação das custas processuais, deverá efetuar o pagamento em favor do Juízo Deprecado (vinculando ao DAJE o número do processo atribuído a Carta Precatória, bem como a Vara para A qual a mesma foi distribuída) consoante valores e especificações constantes da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça correspondente. A comprovação do pagamento das custas deverá se dar nos autos da Carta Precatória, no juízo deprecado. OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes ou fora do padrão especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.

ADV: ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 32880/BA) - Processo 0517654-61.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EDIVALDO FIGUEIREDO FERREIRA - RÉU: Embasa- Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA - No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador, 27 de abril de 2020.

ADV: LUCAS TEIXEIRA VALENÇA (OAB 25504/BA), PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 22373/BA), BELANIZE NOVAES BORGES - Processo 0521720-89.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: MARIZE NOVAES BORGES - RÉU: R.J. CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO Ltda., - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte interessada na confecção do termo de penhora para que, no prazo de 15 dias, forneça os seguintes documentos / informações: 1) certidão de matrícula do imóvel atualizada (necessário indicar número da matrícula do imóvel e Cartório de Registro de Imóveis em que o mesmo está registrado); 2) quem figurará como depositário do bem. ADVOGADO:BELANIZE NOVAES BORGES (OAB 17 009\BA)

ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA) - Processo 0535799-44.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: Julio Cesar Souza Costa - RÉU: 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 257-270 em 15 dias. Salvador, 28 de abril de 2020. Ana Graziela Lima Conceição Técnico Judiciário

ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0537189-10.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ROSANETE RODRIGUES DOS SANTOS - RÉU: Banco Bradesco S/A - Ante os fatos aqui expostos e tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte, os pedidos autorais para declarar abusivas as alterações nas anuidades dos cartões de crédito Visa de nº 4551 8310 2753 2547 e o cartão de crédito Mastercard nº 5480 4699 5031 0511, devendo o réu mantê-los como cartões nacionais e restituir
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