Capital - 3ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 03 Fevereiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2553 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8003907-28.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Patricia Moreira Da Silva
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:0035732/BA)
Exequente: D. P. M. D. S.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:0035732/BA)
Executado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Executado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8003907-28.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: PATRICIA MOREIRA DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): MARCOS CURADO SANTOS (OAB:0035732/BA) | ||
EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos,etc.
PATRICIA MOREIRA DA SILVA, DIANNA PEROLLA MOREIRA DE SENA , devidamente qualificada nos autos, ingressou com uma Ação de Execução Provisória da Decisão que deferiu a Liminar em desfavor da QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, também qualificado nos autos.
Foi proferida decisão liminar, nos autos do processo principal de nº 8088371-19.2019. Entretanto, os réus não cumpriram com a decisão deste juízo, sendo assim foi aplicado multa diária que já está sendo contabilizada.
DECIDO.
A multa diária prevista no § 4º do art. 537 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos constam, não recebo a presente ação pela não possibilidade do ajuizamento da mesma.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
SALVADOR, 24 de janeiro de 2020.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
ls
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8002138-82.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Souza
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:0044710/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8002138-82.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Agêncie e Distribuição, Acidente Aéreo]
Requerente : AUTOR: ANTONIO SOUZA
Requerido : RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos,etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após prazo de defesa.
Atendendo ao que disciplina o novo CPC em seu art 334, não tendo o autor informado a impossibilidade de acordo com o réu, designo audiência de conciliação para o dia 01/06/2020 às 09:15hs na CEJUSC, situado no térreo do Edifício Orlando Gomes.
Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, ficando informado de que o prazo de defesa começara a fluir a contar da data da audiência.
As partes ficam de logo cientificada de que deverão se fazer presente na audiência, pessoalmente ou representados, na forma prevista no § 9º do artigo supra mencionado, sob pena da ausência ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa, convertida em favor do Estado.
Intime-se o autor via DPJ e o réu por carta.
Salvador, 21 de janeiro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
ls
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA
8015486-07.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:0047533/BA)
Réu: Carlos Geraldo Brito Costa
TERMO DE AUDIÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA
E-mail: vrg@tjba.jus.br
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº : 8015486-07.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: CARLOS GERALDO BRITO COSTA
Aos 2019-08-12, 09:35:hs,nesta cidade Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiência desta 3ª Vara de Relações de Consumo. Aberta a audiência inaugural para tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 e seguintes do Novo CPC, conduzida pela Conciliadora, Ráisa Paranhos Lima, onde se achavam presente a parte autora, representada pelo(a) seu(us) advogado(a) Luciana Silva Costa, OAB/BA 34136, ausente a parte ré. Iniciados os trabalhos e efetuada a declaração de abertura da audiência, foi dito pela conciliadora que: Compulsando os autos, verifico que não consta no processo o AR de citação da parte acionada. Remeto os autos à Secretaria desta Vara para diligenciar a juntada do AR, quando do seu retorno, bem como intimar a parte autora. E nada mais havendo, encerro este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Ráisa Paranhos Lima, o subescrevi.
Ráisa Paranhos Lima
Conciliadora
Advogado(a) do(a) parte Autora:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8059808-15.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Arlindo De Jesus Silva Junior
Advogado: Mario Silva Cabral (OAB:0050578/BA)
Réu: Telefonica Brasil S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8059808-15.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: ARLINDO DE JESUS SILVA JUNIOR
Requerido : RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos,etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após prazo de defesa.
Atendendo ao que disciplina o novo CPC em seu art 334, não tendo o autor informado a impossibilidade de acordo com o réu, designo audiência de conciliação para o dia 01/06/2020 às 11:30hs na CEJUSC, situado no térreo do Edifício Orlando Gomes.
Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, ficando informado de que o prazo de defesa começara a fluir a contar da data da audiência.
As partes ficam de logo cientificada de que deverão se fazer presente na audiência, pessoalmente ou representados, na forma prevista no § 9º do artigo supra mencionado, sob pena da ausência ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa, convertida em favor do Estado.
Intime-se o autor via DPJ e o réu por carta.
Salvador, 23 de janeiro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
ls
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8006999-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniele Moreno
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Daniele Da Silva Nunes
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Delia Bispo Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Consuelo Santos De Jesus
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Celidalva Dos Anjos Ramos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Carlos Augusto Dias Miranda
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Celina De Jesus
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:0025822/BA)
Autor: Carmen Lucia Santiago Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo...
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