Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2727
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032356-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elenice Alves De Souza Sacramento
Advogado: Mateus Silva Jesus Moreira (OAB:0059241/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Despacho:

O pleito formulado pela autora na petição retro já foi deferida no despacho de ID 76245307, que está mantido.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2020.

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

MM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8007707-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Julio Cesar Cardoso Brito
Advogado: Suane Rocha Salomao (OAB:0052999/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Despacho:

Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do decreto 221/2020 da Presidência do e. TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo determino a citação do réu, por carta aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente a contestação no prazo de 15(quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contêm a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio as regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Publique-se. Intime-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2020.

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

MM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8064623-55.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Jaqueline Brito Morais (OAB:0041161/BA)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Réu: Wanderlindo Sant Anna

Despacho:

A certidão emanada do cartório no ID 78797494 não atendeu ao quanto determinado no despacho de ID 50380970, pois não foi certificado se ocorreu ou não a citação do suplicado, fato que é essencial para continuidade do feito.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2020.

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

MM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8012634-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Delma Machado Requiao
Advogado: Luiz Alberto Lopes E Silva (OAB:0009470/BA)
Réu: Instituicao Baiana De Ensino Superior Ltda

Despacho:

Que o cartório expeça o mandando citatório a ser cumprido por oficial de justiça por e-mail ou por WhatsApp, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista que a parte ré é pessoa jurídica.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2020.

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

MM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8078587-18.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Givalda Messias Santos
Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:0047697/BA)
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:0016696/BA)
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:0021441/BA)
Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:0045882/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Despacho:

Intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, voltando-me os autos conclusos para sentença.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2020.

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

MM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0369739-18.2013.8.05.0001 Ação Civil Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal
Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:0017533/BA)
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 0369739-18.2013.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fornecimento de Medicamentos]

Requerente : INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Requerido : INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL

Que o cartório movimente esse processo como julgado, visto que já foi proferida a sentença que inclusive foi confirmado pelo TJBA.

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).

Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis,...

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