Capital - 3� vara de rela��es de consumo

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição3329
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8074212-03.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aquilino Americo Silva
Advogado: Sued Da Silva Soares (OAB:BA26833)
Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721)
Curador: Claudio Villas Boas Silva
Curador: Claudio Villas Boas Silva
Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Interessado: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:BA56667)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8074212-03.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção]

Requerente : INTERESSADO: AQUILINO AMERICO SILVA
CURADOR: CLAUDIO VILLAS BOAS SILVA

Requerido : INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).

Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.

Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.

Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.

Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.

Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.

Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.

Em caso de não pagamento pelo executado do valor da condenação e pretendendo o exequente que sejam feitas as pesquisas disponibilizadas ao judiciário, no momento do pedido, o exequente deverá de logo providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Observar-se ainda, para pedidos de realização de SISBAJUD e SERASAJUD, deve ser apresentado também planilha de débito.

Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada.

Salvador, 24 de fevereiro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

VC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8080686-58.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marilza Monteiro Silva
Advogado: Paolle Oliveira Filocre Rodrigues (OAB:BA42267)
Advogado: Diego De Oliveira Pinto (OAB:BA46572)
Advogado: Natalia Moura Sousa (OAB:BA62896)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958)
Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Terceiro Interessado: Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8080686-58.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água, Produto Impróprio]

Autor(a): MARILZA MONTEIRO SILVA

Advogados do(a) AUTOR: PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES - BA42267, DIEGO DE OLIVEIRA PINTO - BA46572, NATALIA MOURA SOUSA - BA62896

Réu: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

Advogados do(a) REU: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, JAIRO BRAGA LIMA - BA26169, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência as partes da resposta ao ofício ao IBAMETRO, recebida via e-mail institucional para acompanhar a diligência, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido.

Salvador/BA, 8 de maio de 2023,

MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET

Diretora de Secretaria

ELEN ACÁCIO LIMA

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8077778-91.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Isaias De Jesus Costa
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Apelado: Representação Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674)
Interessado: Ibametro - Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8077778-91.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Produto Impróprio]

Autor(a): ISAIAS DE JESUS COSTA

Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225, BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314

Réu: APELADO: REPRESENTAÇÃO EMBASA

Advogados do(a) APELADO: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA - BA26674



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência as partes da resposta ao ofício ao IBAMETRO, recebida via e-mail institucional para acompanhar a diligência, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido.

Salvador/BA, 8 de maio de 2023,

MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET

Diretora de Secretaria

ELEN ACÁCIO LIMA

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8103591-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Solange Maria Paz De Jesus Nascimento
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8103591-86.2021.8.05.0001
AUTOR: SOLANGE MARIA PAZ DE JESUS NASCIMENTO
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça,...

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