Capital - 3� vara de rela��es de consumo

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição3328
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8147994-09.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Guiomar Silva Almeida
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Advogado: Lucineide Nery Estrela Cordeiro (OAB:BA26530)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8147994-09.2022.8.05.0001
AUTOR: GUIOMAR SILVA ALMEIDA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Tutela de Urgência]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado(a) o(a) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da sentença homologatória, efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE e Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexos.

Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.

Dúvidas, enviar email para:3cartoriointegrado@tjba.jus.br.


Salvador, 19 de abril de 2023


EDUARDA FRANÇA DE JESUS

Estagiária de Direito


AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8156147-31.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Marco Antonio De Araujo Matos
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901)
Advogado: Gabriel Araujo Costa (OAB:BA71980)
Interessado: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8156147-31.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]

Requerente : INTERESSADO: MARCO ANTONIO DE ARAUJO MATOS

Requerido : INTERESSADO: BANCO C6 S.A.

Vistos etc,

Tendo a parte autora concordado com o valor depositado pelo réu, defiro expedição de alvará em seu favor e de seu patrono.


Intime-se a parte ré para recolher as custas processuais como determinado na sentença/acórdão.


Fica a parte beneficiária do alvará intimada para fornecer CPF ou CNPJ e chave PIX ou dados bancários completos (caso ainda não tenha informado).


Após, arquivem-se os autos.

Salvador, 11 de abril de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8083703-68.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Maria Angelica Silva Barreto Feitosa Ramos
Advogado: Joana Maria Voss Salinas (OAB:BA27824)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8083703-68.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Espécies de Contratos]

Requerente : EXEQUENTE: MARIA ANGELICA SILVA BARRETO FEITOSA RAMOS

Requerido : EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A


Intime-se o banco sobre o quanto certificado pelo cartório, onde este informa que inexiste valor distinto do que foi penhorado judicialmente e portanto será expedido alvará em favor da autora para liberação desta quantia penhorada.

Salvador, 26 de abril de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

DM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072990-63.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robertto Lemos E Correia
Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540)
Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8072990-63.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio, Análise de Crédito]

Requerente : AUTOR: ROBERTTO LEMOS E CORREIA

Requerido : REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Expeça-se alvará em favor do autor para liberação do valor que ele depositou como caução do seu pedido.

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).

Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.

Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.

Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.

Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.

Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.

Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.

Em caso de não pagamento pelo executado do valor da condenação e pretendendo o exequente que sejam feitas as pesquisas disponibilizadas ao judiciário, no momento do pedido, o exequente deverá de logo providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Observar-se ainda, para pedidos de realização de SISBAJUD e SERASAJUD, deve ser apresentado também planilha de débito.

Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada.

Salvador, 25 de abril de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

VC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0360766-11.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região...

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