Capital - 3� vara de rela��es de consumo

Data de publicação20 Outubro 2023
Gazette Issue3437
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0528901-15.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Joel Batista Pinto
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br






Processo nº : 0528901-15.2014.8.05.0001

Classe - Assunto : [Perdas e Danos]

Requerente : EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

Requerido : EXECUTADO: JOEL BATISTA PINTO


Defiro a realização de pesquisa via sisbajud, desde que haja recolhimento das custas processuais correspondentes no prazo 5 (cinco) dias.




Salvador, 11 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

Gm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8111770-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751)
Reu: Manuel Barbosa Da Silva Filho
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br






Processo nº : 8111770-72.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Requerido : REU: MANUEL BARBOSA DA SILVA FILHO


Vistos etc,

Os mandados expedidos por este Juízo retornaram negativos em razão da parte autora não ter procurado a Central de Mandados, através do NOE – Núcleo de Operações Especiais, para cumprimento das diligências.

Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessita do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para a localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para a guarda, devendo a parte interessada, portanto, prover os meios necessários ao seu cumprimento.

Por essas razões e considerando que já houve a expedição de mandados com retornos negativos pelo motivo supramencionado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para recolher as custas processuais para expedição de novo mandado, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa pela Central de Mandados, será procedida a extinção do feito, sem resolução do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.




Salvador, 11 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

Gm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8078967-02.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Fabrina Almeida Lopes De Carvalho
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB:ES33242)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8078967-02.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inadimplemento]

Requerente : AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

Requerido : REU: FABRINA ALMEIDA LOPES DE CARVALHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que informem se há interesse na produção de outras provas, indicando-as e fundamentando-as.

Salvador, 11 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0544238-05.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Carlos Avelar Do Carmo Da Silva
Advogado: Bruna Pires Valente (OAB:BA48908)
Advogado: Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes (OAB:BA21620)
Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Terceiro Interessado: Delano Oliveira
Terceiro Interessado: Alana De Cassia Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br






Processo nº : 0544238-05.2018.8.05.0001

Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção]

Requerente : EXEQUENTE: CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA

Requerido : EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição da ré de ID 409770406.




Salvador, 11 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

Gm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8054353-64.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ariosvaldo Dias Da Silva
Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771)
Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Perito Do Juízo: Breno Mirante Alves

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br






Processo nº : 8054353-64.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral]

Requerente : AUTOR: ARIOSVALDO DIAS DA SILVA

Requerido : REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA


Vistos, etc.

Considerando que o perito outrora nomeado informou a impossibilidade de aceitar a perícia designada, determino que seja nomeado para o múnus em seu lugar oDr.Newton Meireles Dórea.

Intime-se imediatamente o perito.




Salvador, 11 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

GM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8132367-28.2023.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Andrea Maria Goes Dantas
Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725)
Embargado: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br






Processo nº : 8132367-28.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

Requerente : EMBARGANTE: ANDREA MARIA GOES DANTAS

Requerido : EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A


Vistos, etc.

Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.

Desta forma, deve a parte apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:

a- o comprovante de residência em seu nome.

b- o pró-labore ou contracheque.

c- a última declaração de imposto de renda.

d- a cópia da carteira de trabalho.




Salvador, 11 de outubro de 2023

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