Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação30 Novembro 2023
Gazette Issue3463
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8117567-97.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bbc Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Requerido: Adilson De Jesus

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8117567-97.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

Requerente : REQUERENTE: BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Requerido : REQUERIDO: ADILSON DE JESUS


Defiro a citação a ser feita no endereço informado pelo autor na petição retro, devendo ele recolher as custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

Salvador, 28 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

DM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0016054-19.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Liquigas Distribuidora Sa
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Edurei Comercializacao E Revenda Ltda
Representante: Rep Legal Edurei Comercializacao E Revenda Ltda Registrado(a) Civilmente Como Eduardo Leite De Macedo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 0016054-19.2006.8.05.0001

Classe - Assunto : [Execução - Cumprimento de Sentença]

Requerente : EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA

Requerido : EXECUTADO: EDUREI COMERCIALIZACAO E REVENDA LTDA


Defiro a citação a ser feita na pessoa dos sócios da executada, entretanto o exequente fica de logo cientificado de que isso não implica em desconsideração da personalidade jurídica.

Salvador, 17 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

DM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0016054-19.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Liquigas Distribuidora Sa
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Edurei Comercializacao E Revenda Ltda
Representante: Rep Legal Edurei Comercializacao E Revenda Ltda Registrado(a) Civilmente Como Eduardo Leite De Macedo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 0016054-19.2006.8.05.0001

Classe - Assunto : [Execução - Cumprimento de Sentença]

Requerente : EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA

Requerido : EXECUTADO: EDUREI COMERCIALIZACAO E REVENDA LTDA


Defiro a citação a ser feita na pessoa dos sócios da executada, entretanto o exequente fica de logo cientificado de que isso não implica em desconsideração da personalidade jurídica.

Salvador, 17 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juiz de Direito

DM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8096919-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Julio Teles De Oliveira
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Goncalves (OAB:BA71298)
Advogado: Juliana Alves Cardoso Da Silva (OAB:BA67713)
Advogado: Ivy Caroline Carvalho Rocha (OAB:BA73226)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8096919-91.2023.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]

Autor(a): JULIO TELES DE OLIVEIRA

Advogados do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO GONCALVES - BA71298, JULIANA ALVES CARDOSO DA SILVA - BA67713, IVY CAROLINE CARVALHO ROCHA - BA73226

Réu: REU: BANCO BMG SA

Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 29 de novembro de 2023,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8022584-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Zeferino Ribeiro
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425)
Reu: Banco Csf S/a
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)

Sentença:

ANTONIO LUIS DOREA DOS SANTOS,qualificado nos autos, porseu advogado propôs açãoDE INDENIZAÇÃO em face de BANCOCSF S/A,alegando que foi surpreendido com a negativação do seu nome junto ao SPC e SERASA, em razão da existência de um débito perante a ré. Aduziu que nunca contratou com o réu, mas que ainda assim o suplicado, que não tomou as precauções necessárias quando da realização do contrato com outra pessoa, negativou indevidamente o seu nome, causando-lhe danos morais .Requereu que a ação fosse julgada procedente com a devida condenação dobanco.


Devidamente citado o réu contestou a ação, onde alegou que o nome do suplicante tinha sido negativado, em face da existência de um débito não quitado, referente ao usodocartão de crédito não havendo dano moral a ser indenizado, já que não teria praticado qualquer ato ilícito, pois a autora contratou o cartão de crédito, oportunidade em que enviou fotografia e documento de identificação, recebendo o cartão e fazendo uso dele , pagando pelo usodocartão durante algum tempo, tornando-se inadimplente depois, o que comprova a contratação.


A parte autora não apresentou réplica.


Não havendo necessidadede produção deprova testemunhal, passo a julgar antecipadamente a lide.


É O RELATÓRIO.


O nosso Código substantivo diz de forma expressa em seu art 186:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."


Assim, o Código Civil regulamentou a responsabilidade civil, determinando que sempre que a atitudede um agente, seja, voluntária ou não, causar prejuízo a um terceiro, este terá direito a uma indenização. Contudo este ato ilícito somente será indenizado se o agente agir com culpa ou dolo em qualquer das suas modalidades.


O ato ilícito é um ato de vontade que produz efeito jurídico independente da vontadedo agente e para se configurar faz-se necessária à existência dos seguintes elementos:

1- O agente tem que ter praticado o ato por vontade própria (dolo) ou por imperícia, negligência ou imprudência (culpa).

2- Tem que ter ocasionado um prejuízo patrimonial ou moral para a vítima.

3- Tem que existir um vínculo de causalidade entre o dano provocado e o comportamento do agente.


São qualificados como danos morais, aqueles que atingem a esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade em que vive, ou seja, os danos morais são aqueles que alcançam os aspectos mais íntimos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT