Capital - 3ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Janeiro 2024
Gazette Issue3499
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8178391-17.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Reu: Marcos Da Silva Carrilho Rosa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8178391-17.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos Bancários]

Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Requerido : REU: MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA


Vistos, etc.

Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.

O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível. Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.

Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 8 de janeiro de 2024

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073947-30.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: 46.094.453 Filipe De Oliveira Costa
Advogado: Rafael Flores Carvalho De Almeida Prado Gazzetti (OAB:PR75583)
Requerido: Redecard S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8073947-30.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Requerente : REQUERENTE: 46.094.453 FILIPE DE OLIVEIRA COSTA

Requerido : REQUERIDO: REDECARD S/A


Intime-se a parte autora pessoalmente, através de carta registrada, acerca do despacho de ID 415702678.

Salvador, 8 de janeiro de 2024

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

vr

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8178279-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivane Dias Lago
Advogado: Cleidimar Dias Lago (OAB:BA45124)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8178279-48.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Requerente : AUTOR: IVANE DIAS LAGO

Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade de justiça.

Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.

Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.

O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível. Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.

Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 8 de janeiro de 2024

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Cláudia Silva Mesquita

Juíza de Direito

vr

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8173497-95.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ana Karina Saraiva Viana Pinho
Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205)
Executado: Fiducia Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Limitada
Executado: Select Investimentos S/a

Despacho:

Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.

Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos:

a. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional;

b. os três últimos contracheque;

c. as três últimas declarações de imposto de renda;

Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.

Desse modo, caso o não consiga comprovar a sua hipossuficiência, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que a comprove.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2024.

gb

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8110240-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gisele Freitas Dos Santos
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8110240-96.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Requerente : AUTOR: GISELE FREITAS DOS SANTOS

Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II


Vistos, etc.

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