Capital - 3ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 24 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3499 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8178391-17.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Reu: Marcos Da Silva Carrilho Rosa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8178391-17.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Contratos Bancários]
Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido : REU: MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA
Vistos, etc.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
riso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2024
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
vr
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073947-30.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: 46.094.453 Filipe De Oliveira Costa
Advogado: Rafael Flores Carvalho De Almeida Prado Gazzetti (OAB:PR75583)
Requerido: Redecard S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8073947-30.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Requerente : REQUERENTE: 46.094.453 FILIPE DE OLIVEIRA COSTA
Requerido : REQUERIDO: REDECARD S/A
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de carta registrada, acerca do despacho de ID 415702678.
Salvador, 8 de janeiro de 2024
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
vr
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8178279-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivane Dias Lago
Advogado: Cleidimar Dias Lago (OAB:BA45124)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8178279-48.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : AUTOR: IVANE DIAS LAGO
Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
riso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2024
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
vr
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8173497-95.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ana Karina Saraiva Viana Pinho
Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205)
Executado: Fiducia Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Limitada
Executado: Select Investimentos S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.8173497-95.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: ANA KARINA SARAIVA VIANA PINHO | ||
Advogado(s): SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO (OAB:BA42205) | ||
EXECUTADO: FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos:
a. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional;
b. os três últimos contracheque;
c. as três últimas declarações de imposto de renda;
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Desse modo, caso o não consiga comprovar a sua hipossuficiência, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que a comprove.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2024.
gb
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8110240-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gisele Freitas Dos Santos
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8110240-96.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : AUTOR: GISELE FREITAS DOS SANTOS
Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Vistos, etc.
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