Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação16 Março 2021
Número da edição2821
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON RUY BAHIENSE GUIMARAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA INÊS PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2021

ADV: MIGUEL ARGEU DA SILVA CORREIA (OAB 16049/BA) - Processo 0063270-78.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: M. da G. dos S. - Vistos, etc. Intime-se a requerente, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

ADV: PALOMA BRAGA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 19120/BA), MARCO ANTÔNIO DE ABREU MODESTO PALMEIRA, ANA CINTIA VIEIRA LIMA E SILVA (OAB 29600/BA), ALICIO SILVA ANDRADE FILHO (OAB 23608/BA), EDUARDO RODRIGUES CARINHANHA (OAB 5697/BA), ANA CINTIA VIEIRA LIMA E SILVA (OAB 29600/BA) - Processo 0177751-78.2008.8.05.0001 - Inventário - DIREITO CIVIL - AUTORA: Roseliz Agatao Ferreira da Silva - RÉU: Espolio de Florisvaldo Agatao da Silva - Intime-se a inventariante, por seu advogado, para ter ciência da petição de fl.353/355 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, a conclusão.

ADV: MARISTELA ABREU (OAB 25024/BA) - Processo 0502629-08.2019.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: B. B. C. - INTERDO: F. S. de C. - Remetam-se os auto a nobre representante do Ministério Público.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), ANDRÉ LUIS FREITAS FONSECA (OAB 20228/BA) - Processo 0509487-26.2017.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: E. A. N. - REQUERIDA: M. E. A. da S. - Portanto, ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nomear a Requerente, Sra. Eliana Alves Nscimento, para o exercício da curatela em substituição a curadora anterior.

ADV: ANDRÉ LUIS FREITAS FONSECA (OAB 20228/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0509487-26.2017.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: E. A. N. - REQUERIDA: M. E. A. da S. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Requerente por intermédio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais para dar cumprimento a sentença de fls.82/83. Salvador, 12 de março de 2021 Franc Meyre Vieira Xavier Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr Autorizado

ADV: ILZA LÚCIA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB 51675/BA) - Processo 0529828-73.2017.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: Ilza Lúcia de Araújo Pereira - INTERDO: Thales Uriell de Mattos Barreto - ADVOGADA: Ilza Lúcia de Araújo Pereira - Vistos, etc. Intime-se a requerente, por seu advogado, para se manifestar acerca da Impugnação de fl.66 e seguintes dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: BIANCA COSTA DIAS FRANÇA (OAB 36990/BA) - Processo 0538216-96.2016.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: E. de A. B. - INTERDA: D. de A. B. - Vistos, etc. Ao cartório para cumprir a promoção do Ministério Público de fl.74 dos autos.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0538754-43.2017.8.05.0001 - Interdição - Capacidade - INTERTE: ALMERINDA GUERREIRO CARNEIRO - INTERDO: JOSE OLIVEIRA CARNEIRO - Vistos, etc. Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio a Ilma. Sra. Dra. Maria Aparecida Dourado Oliveira, Psicóloga, CRO Nº03/1P16973-BA, telefone 71/994077654, profissional cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para proceder a realização da perícia no Curatelando, Sr. Adalicio Simas Ramos, respondendo os quesitos da Curadoria Especial, bem como, os do Juízo, em data a ser agendada por esta profissional, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo. Os quesitos do Juízo são: 1 É o (a) interditando portador (a) de doença física ou mental? 2 É o (a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia psíquica? 3 - Em caso positivo, qual a o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? 4 Em face do quadro clínico apresentado é o(a) interditando(a) capaz, total ou parcial ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? 5 É o (a) interditando(a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? 6 Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o(a) interditando(a), quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? 7 A doença em questão tem prognostico de cura? 8 - Quais os atos da vida civil haverá necessidade de curatela (art. 753, §3º NCPC)? Os quesitos da Curadoria Especial são: 1.O examinando (a) tem impedimento ou deficiência de longo prazo? É física, mental, intelectual ou sensorial? Permanente ou transitório? Qual o CID correspondente? 2.Em caso afirmativo, o impedimento ou deficiência é capaz de obstruir a participação do (a) examinando (a) na sociedade de form plena, segura e efetiva? 3.O impedimento ou deficiência gera incapacidade? De que tipo? Interfere na manifestação de vontade do (a) Examinando (a)? Em que momento a incapacidade se revelou? 4.Em face da deficiência, o (a) Examinando (a) possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida a escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão apoiada? (art. 1.783-A, Lei 13.146/2015 TDA) 5.O (a) examinando (a) tem capacidade para realizar atos de natureza patrimonial e negocial? 6.O (a) examinando (a) pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda? 7.A deficiência ou impedimento do Examinando (a) possui que extensão? É hipótese de interdição com nomeação de Curador ou de Tomada de Decisão Apoiada? Quais os limites a serem fixados? 8.O (a) Examinando (a) está em tratamento? Faz uso de medicação controlada? Há quanto tempo? O uso é transitório ou continuado? 9.A deficiência ou impedimento é suscetível de cura, superação ou redução? Há algum tratamento a ser recomendado? 10. Demais considerações de ordem médica ou psiquiátrica entendidas necessárias pelo Senhor(a) Perito(a). Salvador (BA), 18 de dezembro de 2020. Edson Ruy Bahiense Guimaraes Juiz de Direito

ADV: JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO (OAB 14984/BA) - Processo 0539725-91.2018.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: ANA RITA SANTOS SILVA - REQUERIDO: JOSELITO FERREIRA DA SILVA - Vistos, etc. Defiro o pedido de fl.47 dos autos.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0548881-74.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: J. de J. S. e O. - INVDO: E. de J. A. de J. - Vistos etc. Cite-se os herdeiros Josemar Jesus de Santana e Joelma Jesus Santana , no endereço indicado as fl.32 dos autos, por Oficial de Justiça, a fim de se habilitarem no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: LEILA CARDOSO SEIXAS (OAB 31754/BA) - Processo 0558503-17.2015.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: Simone Figueredo Botelho Carilo - INTERDO: VICTOR LUCAS BOTELHO CARILO - Vistos, etc. Nomeio a Ilma. Sra. Dra. Maria Aparecida Dourado Oliveira, Psicóloga, CRO Nº03/1P16973-BA, telefone 71/994077654, profissional cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para proceder a realização da perícia no Curatelando (a) respondendo os quesitos da Curadoria Especial, bem como, os do Juízo, em data a ser agendada por esta profissional, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo. Os quesitos do Juízo são: 1 É o (a) interditando portador (a) de doença física ou mental? 2 É o (a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia psíquica? 3 - Em caso positivo, qual a o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? 4 Em face do quadro clínico apresentado é o(a) interditando(a) capaz, total ou parcial ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? 5 É o (a) interditando(a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? 6 Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o(a) interditando(a), quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? 7 A doença em questão tem prognostico de cura? 8 - Quais os atos da vida civil haverá necessidade de curatela (art. 753, §3º NCPC)? Os quesitos da Curadoria Especial são: 1.O examinando (a) tem impedimento ou deficiência de longo prazo? É física, mental, intelectual ou sensorial? Permanente ou transitório? Qual o CID correspondente? 2.Em caso afirmativo, o impedimento ou deficiência é capaz de obstruir a participação do (a) examinando (a) na sociedade de form plena, segura e efetiva? 3.O impedimento ou deficiência gera incapacidade? De que tipo? Interfere na manifestação de vontade do (a) Examinando (a)? Em que momento a incapacidade se revelou? 4.Em face da deficiência, o (a) Examinando (a) possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida a escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão apoiada? (art. 1.783-A, Lei 13.146/2015 TDA) 5.O (a) examinando (a) tem capacidade para realizar atos de natureza patrimonial e negocial? 6.O (a) examinando (a) pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda? 7.A deficiência ou impedimento do Examinando (a) possui que extensão? É hipótese de interdição com nomeação de Curador ou de Tomada de Decisão Apoiada? Quais os limites a serem fixados? 8.O (a) Examinando (a) está em tratamento? Faz uso de
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