Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação29 Outubro 2021
Número da edição2971
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8055755-20.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Beatriz Mascarenhas
Advogado: Andre Lopes Santos (OAB:0032072/BA)
Advogado: Laiane Prates Lebre (OAB:0029522/BA)
Herdeiro: Luzia Myrtes Da Araujo Sampaio

Intimação:

Reservo-me para apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita em sede de sentença, ficando autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Nomeio LUZIA MIRTES DE ARAÚJO SAMPAIO inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio de ALBANY CAMELO SAMPAIO. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

3- Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ De Cujus”;

4 – Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

____________________________

INVENTARIANTE

Publique-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8048378-95.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: M. S. D. S.
Advogado: Sandra Anunciacao Miranda De Santana Cerqueira (OAB:0045294/BA)
Herdeiro: G. M. D. S. J.
Advogado: Sandra Anunciacao Miranda De Santana Cerqueira (OAB:0045294/BA)
Herdeiro: G. E. S. D. S.
Advogado: Sandra Anunciacao Miranda De Santana Cerqueira (OAB:0045294/BA)
Inventariado: G. M. D. S.
Herdeiro: G. A. M.
Herdeiro: G. A. M.
Terceiro Interessado: D. A. D. S.
Advogado: Adriele Ferreira Moreira Trindade (OAB:0060564/BA)
Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:0011089/BA)

Intimação:

Reservo para analisar o pedido de gratuidade da justiça em sede de sentença, devendo os atos serem praticados sob o pálio da justiça gratuita em caráter provisório.

Nomeio a (o) requerente como inventariante que deverá assinar termo e prestar compromisso legal.

Expeça-se termo de compromisso de inventariante.

Deve apresentar certidão de inexistência de testamento e primeiras declarações.

SSA-BA., 5 de setembro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON RUY BAHIENSE GUIMARAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA INÊS PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2021

ADV: CAIO LUCAS BRITO SILVA MAGALHÃES (OAB 33382/BA), ANA CÁTIA SANTOS CRUZ (OAB 17928/BA), LUIZ BRITO DE SANTANA (OAB 10380/BA), RUTH SERRAVALLE BALLIN (OAB 23067/BA), LUIZ BRITO DE SANTANA JUNIOR (OAB 39197/BA), MOYSÉS ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 49847/BA) - Processo 0505966-39.2018.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: M. S. da S. - INVDO: E. de E. R. da S. - Assim, entendo necessário CHAMAR O FEITO À ORDEM para determinar à Inventariante, que apresente novo esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC, observando a igualdade dos quinhões e, havendo diferença, seja submetida à apreciação da Fazenda Pública. Nos autos o Esboço, intimem-se, a herdeira Mariana e a ex-companheira, através de seus advogados, para manifestarem-se em 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8032919-53.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: C. D. S.
Advogado: Alisson Vasconcelos Lopes (OAB:0036231/BA)
Herdeiro: R. B. S. S.
Advogado: Alisson Vasconcelos Lopes (OAB:0036231/BA)
Inventariado: E. D. N. G.

Intimação:

Reservar-se para apreciar o pedido de gratuidade em sede de sentença, devendo os atos serem praticados sob o pálio da gratuidade provisória.

Nomeio o (a) requerente como inventariante, que deverá assinar termo e prestar compromisso legal.

Expeça-se termo de compromisso de inventariante.

Após, deve apresentar as primeiras declarações.

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8093477-88.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nubia Fatima De Jesus Almeida
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:0065674/BA)
Requerente: Nancy Lucia De Jesus
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:0065674/BA)
Requerente: Rita De Cassia De Jesus Pimenta
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:0065674/BA)
Requerido: Antonia Laurentina De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Constatado o erro na grafia do nome da curadora na decisão de ID 150731451, procedo à correção da inexatidão material para fazer constar: "Por ora, autorizo apenas à curadora Rita de Cassia de Jesus Pimenta a proceder com os saques na conta da genitora, devendo prestar contas nos autos sobre a utilização dos recursos, de três meses".

No mais, cumpra-se a decisão retro.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de outubro de 2021.


Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8013803-61.2021.8.05.0001 Alvará...

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