Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação05 Abril 2022
Número da edição3072
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8023420-11.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jubirasir Menezes Bispo
Advogado: Cintia Raquel Alvares Silva Americo (OAB:MA10756)
Requerente: Ruldeijan Menezes Bispo
Advogado: Cintia Raquel Alvares Silva Americo (OAB:MA10756)

Intimação:

Fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhando cópia deste despacho à Superintendência de Rede de Salvador (SR2647BA@caixa.gov.br), para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de CPF: 187.533.535-87, falecido em 16/04/2021.

Oficie-se ao INSS, encaminhando cópia deste despacho através do e-mail: gexsal@inss.gov.br, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados e resíduo de benefício em nome de RAILDA BRAZ DE MENEZES, CPF: 187.533.535-87, filha de MARIA DE LOURDES MENEZES, falecido em 16/04/2021.

Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em cinco dias.

Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Em observância ao princípio economia processual, dou a este despacho força de ofício.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de março de 2022.


Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037054-11.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ana Valeska Pinheiro Borges Marinho
Advogado: Andre Almeida Matos De Oliveira Pinto (OAB:BA24950)
Herdeiro: Thania Karina Pinheiro Borges De Farias
Advogado: Andre Almeida Matos De Oliveira Pinto (OAB:BA24950)
Inventariado: Francisco De Assis Bezerra Borges

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de INVENTÁRIO proposta por ANA VALESKA PINHEIRO BORGES MARINHO, pelo motivos declinados na petição inicial.

Ocorre que o(a) autor(a) requereu a desistência do processo (ID 165376439).

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.

Sem custas.

Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se.

P. R. I.

Salvador (BA), 29 de novembro de 2021.


Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8081971-18.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. F. A. F.
Advogado: Luiz Humberto Agle Filho (OAB:BA10459)
Requerido: L. &. L. I. L.

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de PETIÇÃO CÍVEL proposta por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AGLE FERNANDEZ, pelo motivos declinados na petição inicial.

Ocorre que o(a) autor(a) requereu a desistência do processo (ID 176098167).

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.

Custas ex lege.

Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se.

P. R. I.

Salvador (BA), 31 de março de 2022.


Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8033822-54.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Michely Menezes Rocha
Advogado: Almir Pereira Macedo (OAB:BA46476)
Herdeiro: Elba Keila Menezes Rocha

Intimação:

Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Nomeio MICHELY MENEZES ROCHA, CPF 671.148.655-20, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de MARIA CONCEIÇÃO MENEZES ROCHA, CPF 141.368.215-49, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

3- promover o recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp)

Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;

Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de março de 2022.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito


MICHELY MENEZES ROCHA

Inventariante

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