Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue3004
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0046549-07.2010.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aleth Fernanda Oliveira Araujo De Andrade
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Advogado: Aline Macedo Santos (OAB:BA22588)
Requerente: Ana Emilia Oliveira De Andrade
Advogado: Aline Macedo Santos (OAB:BA22588)
Requerente: Eduardo Oliveira De Andrade
Advogado: Aline Macedo Santos (OAB:BA22588)
Inventariado: Espolio De Joao Araujo De Andrade

Intimação:

Intime-se o (a) requerente, por seu advogado, para apresentar as certidões

negativa de débito fiscal das três esferas Federal, Estadual e Municipal, bem

identificação do bem imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.

SSA-BA., 07 de setembro de 2021

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8024314-89.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Celso Da Silva Gomes
Advogado: Celso Da Silva Gomes (OAB:RJ032644)
Inventariado: Armando De Figueiredo Filho

Intimação:

Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por ARMANDO DE FIGUEIREDO FILHO, originalmente distribuída em 04/02/2019 à 8ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo - RJ.

Ocorre que tramita Ação de Inventário relativa ao mesmo espólio, processo n. 05773729-57.2018.8.05.0001, anteriormente distribuída a este Juízo.

Ante o exposto, não podendo tramitar mais de uma ação de inventário relativa ao mesmo espólio, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, pois reconheço a litispendência em relação ao processo nº 05773729-57.2018.8.05.0001.

Sem custas.

Transitado em julgado, arquivem-se.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de dezembro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8110318-61.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Adriana Barbosa Pereira
Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647)
Herdeiro: J. P. R. D. B.
Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647)
Requerido: Jorge Luiz Rocha De Barros

Intimação:

Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Nomeio ADRIANA BARBOSA PEREIRA, como inventariante e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada, com o qual fica legitimada a representar o Espólio de JORGE LUIZ ROCHA DE BARROS, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;

Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;

Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.

Alberto Raimundo Gomes dos Santos

Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau


ADRIANA BARBOSA PEREIRA e outros

Inventariante

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8066903-62.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Paula Aragao Dos Santos
Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523)
Requerente: Robson Aragao Oliveira
Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523)
Requerente: Edvaldo Goncalves Dos Reis
Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523)
Requerido: Sonia Santos Aragao

Intimação:

Intime-se o(a) inventariante, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) promover o recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (ii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome do "de cujus" expedidas pelas Fazendas Nacional (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual (http://www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/).

Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8121943-92.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo Roberto Sanctis Registrado(a) Civilmente Como Paulo Roberto Sanctis
Advogado: Claudia Celestina Dos Santos Hereda (OAB:BA25662)

Intimação:

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