Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 21 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 3004 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0046549-07.2010.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aleth Fernanda Oliveira Araujo De Andrade
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Advogado: Aline Macedo Santos (OAB:BA22588)
Requerente: Ana Emilia Oliveira De Andrade
Advogado: Aline Macedo Santos (OAB:BA22588)
Requerente: Eduardo Oliveira De Andrade
Advogado: Aline Macedo Santos (OAB:BA22588)
Inventariado: Espolio De Joao Araujo De Andrade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO |
Intime-se o (a) requerente, por seu advogado, para apresentar as certidões
negativa de débito fiscal das três esferas Federal, Estadual e Municipal, bem
identificação do bem imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
SSA-BA., 07 de setembro de 2021
Edson Ruy Bahiense Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024314-89.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Celso Da Silva Gomes
Advogado: Celso Da Silva Gomes (OAB:RJ032644)
Inventariado: Armando De Figueiredo Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8024314-89.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: CELSO DA SILVA GOMES | ||
Advogado(s): CELSO DA SILVA GOMES (OAB:RJ032644) | ||
INVENTARIADO: ARMANDO DE FIGUEIREDO FILHO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por ARMANDO DE FIGUEIREDO FILHO, originalmente distribuída em 04/02/2019 à 8ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo - RJ.
Ocorre que tramita Ação de Inventário relativa ao mesmo espólio, processo n. 05773729-57.2018.8.05.0001, anteriormente distribuída a este Juízo.
Ante o exposto, não podendo tramitar mais de uma ação de inventário relativa ao mesmo espólio, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, pois reconheço a litispendência em relação ao processo nº 05773729-57.2018.8.05.0001.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de dezembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8110318-61.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Adriana Barbosa Pereira
Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647)
Herdeiro: J. P. R. D. B.
Advogado: George Rocha Barbosa (OAB:BA35647)
Requerido: Jorge Luiz Rocha De Barros
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8110318-61.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: ADRIANA BARBOSA PEREIRA e outros | ||
Advogado(s): GEORGE ROCHA BARBOSA (OAB:0035647/BA) | ||
REQUERIDO: JORGE LUIZ ROCHA DE BARROS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio ADRIANA BARBOSA PEREIRA, como inventariante e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada, com o qual fica legitimada a representar o Espólio de JORGE LUIZ ROCHA DE BARROS, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau
ADRIANA BARBOSA PEREIRA e outros
Inventariante
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066903-62.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Paula Aragao Dos Santos
Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523)
Requerente: Robson Aragao Oliveira
Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523)
Requerente: Edvaldo Goncalves Dos Reis
Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523)
Requerido: Sonia Santos Aragao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8066903-62.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ANA PAULA ARAGAO DOS SANTOS e outros (2) | ||
Advogado(s): ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO (OAB:0036523/BA) | ||
REQUERIDO: SONIA SANTOS ARAGAO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o(a) inventariante, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) promover o recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (ii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome do "de cujus" expedidas pelas Fazendas Nacional (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual (http://www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/).
Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8121943-92.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo Roberto Sanctis Registrado(a) Civilmente Como Paulo Roberto Sanctis
Advogado: Claudia Celestina Dos Santos Hereda (OAB:BA25662)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 81219 |
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