Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue3037
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8010877-78.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Doris Ane Palmeira Da Silva
Advogado: Maria Alzira Dos Anjos (OAB:BA11650)

Intimação:

Intime-se as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do extinto.

Publique-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8058581-87.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcelino Neto De Oliveira Brito
Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833)
Requerente: Lucia Cristina Lima Brito
Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833)
Requerente: Marcelino Neto De Oliveira Brito Junior
Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833)
Interessado: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Interessado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a

Intimação:

Intime-se as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do extinto.

Publique-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8006112-64.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Andre Luis Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Sheila Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Antonio Iva Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Barbara Marcia Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Ceciliano Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Alice Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Manuel Inacio Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Maria Das Gracas Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Rita De Cassia Suzart Nascimento
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerente: Marta Cerqueira Suzart
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Inventariado: Rita Maria Cerqueira Suzart

Intimação:

ANTONIO IVÃ CERQUEIRA SUZART, ALICE CERQUEIRA SUZART, ANDRÉ LUIS CERQUEIRA SUZART, BÁRBARA MÁRCIA CERQUEIRA SUZART, CECILIANO CERQUEIRA SUZART, MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA SUZART, MANUEL INÁCIO CERQUEIRA SUZART, MARTA CERQUEIRA SUZART e SHEILA CERQUEIRA SUZART, todos, devidamente qualificados à Exordial, ingressam através de advogado constituído com a presente Ação de Inventário em razão do falecimento de RITA MARIA CERQUEIRA SUZART.

Juntou Documentos aos autos.

Realizado consulta SISBAJUD id 25781975.

Parecer final da SEFAZ/BA id 79112814.

Esboço de partilha apresentado id 79112809.

É o que me cabe relatar. Decido.

Tratam os presentes autos de Ação de Inventário ajuizada pelos autores dos bens deixados por ocasião do falecimento de Rita Maria Cerqueira Suzart.

No id 79112814 observa-se o recolhimento do Tributo ITD.

Ante o exposto e uma vez cumprida as formalidades legais pertinentes à espécie, HOMOLOGO, por sentença, o Auto de Partilha apresentado id 122114507, para que possa produzir os seus Jurídicos e Legais efeitos. Expeça-se o competente Formal de Partilha e alvarás se necessários, após o trânsito.

Deferida a gratuidade da justiça.

Publique-se. Intime-se.

Após o transito em julgado, arquive-se os autos dando-se devida baixa na distribuição.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8010596-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maristela Pereira Da Silva
Advogado: Grayce Kelly Santos De Jesus (OAB:BA49099)
Autor: Marcia Cruz Barros
Advogado: Grayce Kelly Santos De Jesus (OAB:BA49099)

Intimação:

Vistos, etc.

MARISTELA PEREIRA DA SILVA e Marcos Vinícius Barros Reis ingressaram em juízo com pedido de alvará para o levantamento de valores junto à Caixa Econômica Federal, a título de PIS e FGTS, de titularidade de Djalma dos Santos Reis, falecido(a) em 29/01/2019. Postula(ram) a expedição de alvará para o pretendido levantamento. Procuração e documentos.

Determinada a expedição de ofício(s) (ID 48681172), a(s) respectiva(s) resposta(s) fora(m) juntada(s) aos autos (ID 60658270).

É o relatório.

Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldos de PIS e FGTS não efetuado em vida pelo(a) titular do direito.

O pedido do(a) Requerente merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários a sua concessão, seja pela comprovação do valor em depósito (ID 25258959), seja no sentido de se constituir aquele(a) como pessoa(s) legítima(s) a fazer(em) jus ao(s) valor(es) depositado(s), na ausência de dependentes habilitados (ID 25258999), não havendo notícia de outros herdeiros, sendo autorizado o levantamento do(s) valor(es) independentemente de inventário.

Ante o exposto, com amparo no art. 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o(a) Requerente MARISTELA PEREIRA DA SILVA e Marcos Vinícius Barros Reis a levantar(em) o(s) valor(es) existente(s) em nome de Djalma dos Santos Reis junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a título de FGTS e PIS/PASEP, cabendo a cada uma o equivalente a 50% (cinquenta por cento).

Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.

Isento do ITD (art. 4º, V, da Lei nº 4.826/1989).

Transitado em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará(s). Após, arquivem-se.

P. R. I.

Salvador (BA), 31 de janeiro de 2022.


Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0510298-20.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Odilia Conceicao Do Nascimento
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Inventariado: Espólio De Osvaldo Nascimento
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Intimação: ...

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