Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Número da edição | 3076 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8069074-89.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aldacy Mendes Cunha Freire
Advogado: Fernanda Sayao Santos (OAB:BA32567)
Requerente: Rejane Cunha Freire Bandeira
Advogado: Fernanda Sayao Santos (OAB:BA32567)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8069074-89.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALDACY MENDES CUNHA FREIRE | ||
Advogado(s): FERNANDA SAYAO SANTOS (OAB:0032567/BA) | ||
REQUERENTE: REJANE CUNHA FREIRE BANDEIRA | ||
Advogado(s): FERNANDA SAYAO SANTOS (OAB:0032567/BA) |
DESPACHO |
Considerando a decisão de agravo id 81037563 dos autos onde o Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior decide "CONCEDO PARCIALMENTE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO ao presente recurso, para autorizar a expedição de alvará em favor das recorrentes, para percepção dos créditos deixados pelo falecido Sr. Antônio Sousa Freire junto ao AERUS – Instituto de Seguridade Social, os quais deverão ser pagos à senhora Aldacy Mendes Cunha Freire no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos existentes e a Rejane Cunha Freira Bandeira no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos existentes, até que o presente recurso seja definitivamente julgado pela Câmara" - dou prosseguimento ao feito e, determino que o cartório proceda com o determinado.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8089505-13.2021.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosangela Silva Nascimento
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerente: Renilda Silva Nascimento
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerente: Rubenice Silva Nascimento
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerente: Rosenilda Silva Nascimento Santos
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerente: Rubens Silva Nascimento
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerente: Rita Maria Silva Nascimento
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerente: Renildes Silva Nascimento
Advogado: Anna Caroline Laudano Fonseca (OAB:BA38445)
Requerido: Maria Da Paz Ferreira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8089505-13.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ROSANGELA SILVA NASCIMENTO e outros (6) | ||
Advogado(s): ANNA CAROLINE LAUDANO FONSECA (OAB:0038445/BA) | ||
REQUERIDO: MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio ROSANGELA SILVA NASCIMENTO, CPF: 506.976.175-72 , inventariante, com o qual fica legitimada a representar o Espólio de MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA, CPF: 217.440.175-49, em Juízo e fora dele, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, conforme artigo 664 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Com as declarações, o(a) inventariante deve juntar:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
Feitas as declarações, CITE(M)-se o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de outubro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047959-75.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jarbas Goes Da Silva
Advogado: Alberto Valber De Araujo (OAB:BA48873)
Requerido: Leonor De Souza E Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8047959-75.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JARBAS GOES DA SILVA | ||
Advogado(s): ALBERTO VALBER DE ARAUJO (OAB:BA48873) | ||
REQUERIDO: LEONOR DE SOUZA E SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos,
Expeça-se ofício como requer petição de ID: 186167490, para que informe a este juízo valores de investimentos, saldos e capitalizações da "de cujus" LEONOR DE SOUZA E SILVA, RG n.º 00913643-61 SSP-BA e CPF n.º 070.945.665- 49.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de março de 2022.
Edson Ruy Bahiense Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8007263-31.2020.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alba Valeria Avelino Pinto
Advogado: Tiago Bessa Carvalho (OAB:BA56943)
Requerente: Daniela Avelino Pinto
Advogado: Tiago Bessa Carvalho (OAB:BA56943)
Requerente: Joao Ricardo Avelino Pinto
Advogado: Tiago Bessa Carvalho (OAB:BA56943)
Requerente: Alba Valeria Avelino Pinto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8007263-31.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALBA VALERIA AVELINO PINTO e outros (2) | ||
Advogado(s): TIAGO BESSA CARVALHO (OAB:BA56943) | ||
REQUERENTE: ALBA VALERIA AVELINO PINTO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Cumpra-se decisão em ID 5114905, com consulta via sistema SISBAJUD.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de março de 2022.
Edson Ruy Bahiense Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8124245-31.2020.8.05.0001 Sobrepartilha
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Patricia De Carvalho Nascimento
Advogado: Ediana Julia Cordeiro Souza (OAB:BA58522)
Advogado: Arnaldo De Santana Silva (OAB:BA58341)
Requerido: Maria Jose Pereira De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: SOBREPARTILHA n. 8124245-31.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: PATRICIA DE CARVALHO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): EDIANA JULIA CORDEIRO SOUZA (OAB:BA58522), ARNALDO DE SANTANA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO DE SANTANA SILVA (OAB:BA58341) | ||
REQUERIDO: MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
PATRICIA DE CARVALHO NASCIMENTO, qualificado(a) na petição inicial, através de seu(sua) advogado(a), requereu SOBREPARTILHA do crédito de Precatório tombado sob o nº 0000576-51.2018.8.05.0000, deixado por MARIA JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, falecida em 24/11/2006.
Nomeado(a) o(a) Requerente como...
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