Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 08 Abril 2022 |
Gazette Issue | 3075 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8102955-23.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Jose Inacio Da Costa Junior
Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137)
Herdeiro: Regina Celia Crisostomo Souza De Queiroz
Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137)
Herdeiro: Jose Maria Dos Santos Costa
Herdeiro: Jose Augusto Dos Santos Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8102955-23.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
HERDEIRO: JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR e outros | ||
Advogado(s): MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA GIFFONI (OAB:0050137/BA) | ||
HERDEIRO: JOSE MARIA DOS SANTOS COSTA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Nomeio JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR, CPF: 576.561.695-04 , inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de MARIA AMALIA DOS SANTOS, CPF: 560.776.705-10, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
3 - Apresentar documento de identificação do "de cujus";
4 - Recolher as custas processuais iniciais.
Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Havendo incapaz, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR
Inventariante
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8106095-65.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jose Augusto Vasconcelos Filho
Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784)
Herdeiro: Jose Eduardo Vasconcelos
Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784)
Inventariado: Jose Augusto Vasconcelos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8106095-65.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: JOSE AUGUSTO VASCONCELOS FILHO e outros | ||
Advogado(s): DARLAN DE JESUS OLIVEIRA (OAB:0020784/BA) | ||
INVENTARIADO: JOSE AUGUSTO VASCONCELOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio JOSE AUGUSTO VASCONCELOS FILHO, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de JOSE AUGUSTO VASCONCELOS, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
Proceda-se consulta do endereço do herdeiro VLADIMIR VASCONCELOS através do SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M), pessoalmente, o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
JOSE AUGUSTO VASCONCELOS FILHO
Inventariante
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8110407-84.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sheilane Santos Costa
Advogado: Marilia Andrade Carvalho (OAB:BA41703)
Herdeiro: R. M. D. J. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8110407-84.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: SHEILANE SANTOS COSTA | ||
Advogado(s): MARILIA ANDRADE CARVALHO (OAB:0041703/BA) | ||
HERDEIRO: R. M. D. J. N. | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio SHEILANE SANTOS COSTA, CPF: 044.747.705-60, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de LEANDRO SOUZA NUNES, CPF: 032.814.285-92, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência...
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