Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue3075
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8102955-23.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Jose Inacio Da Costa Junior
Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137)
Herdeiro: Regina Celia Crisostomo Souza De Queiroz
Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137)
Herdeiro: Jose Maria Dos Santos Costa
Herdeiro: Jose Augusto Dos Santos Costa

Intimação:

Nomeio JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR, CPF: 576.561.695-04 , inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de MARIA AMALIA DOS SANTOS, CPF: 560.776.705-10, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

3 - Apresentar documento de identificação do "de cujus";

4 - Recolher as custas processuais iniciais.

Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;

Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;

Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.

Havendo incapaz, ouça-se o Ministério Público.

Publique-se. Cumpra-se.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito


JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR

Inventariante

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8106095-65.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jose Augusto Vasconcelos Filho
Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784)
Herdeiro: Jose Eduardo Vasconcelos
Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784)
Inventariado: Jose Augusto Vasconcelos

Intimação:

Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Nomeio JOSE AUGUSTO VASCONCELOS FILHO, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de JOSE AUGUSTO VASCONCELOS, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

Proceda-se consulta do endereço do herdeiro VLADIMIR VASCONCELOS através do SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.

Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;

Feitas as primeiras declarações, CITE(M), pessoalmente, o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito


JOSE AUGUSTO VASCONCELOS FILHO

Inventariante

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8110407-84.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sheilane Santos Costa
Advogado: Marilia Andrade Carvalho (OAB:BA41703)
Herdeiro: R. M. D. J. N.

Intimação:

Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Nomeio SHEILANE SANTOS COSTA, CPF: 044.747.705-60, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de LEANDRO SOUZA NUNES, CPF: 032.814.285-92, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT