Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8009494-31.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rita De Cassia Hage Dos Reis
Advogado: Jullia Almeida Cruz (OAB:BA36925)
Advogado: Marcela Hagge De Oliveira (OAB:BA36043)
Requerido: Rita De Cassia Hage Dos Reis
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

Vistos, etc.

MICHELLE HAGE DOS REIS, representada por sua Curadora RITA DE CÁSSIA HAGE DOS REIS, ingressou em juízo com pedido de alvará para autorizar a transferência e liberação do veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM, PRATA, 2016/2016, PLACA PJV6I35, RENAVAM: 1081351346, CHASSI: 9BHBH41DBGP585185, junto ao Detran/BA e demais órgãos responsáveis. Procuração e documentos.

O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 62250110).

Deferida a expedição do alvará (ID 62576076).

Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, e contando com a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a decisão ID 62576076, resolvendo-se o mérito da ação, na forma do art. 487, I, "a", do CPC.

Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.

Transitado em julgado, arquivem-se.

P. R. I.

Salvador (BA), 31 de janeiro de 2022.


Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8130633-76.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Zizelia Pereira Da Silva
Advogado: Debora Maria Salvador Araujo (OAB:BA29555)
Requerido: Jose Sergio Da Silva Cerqueira

Despacho:

Intime-se a parte requerente, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos do processo relatório médico que comprove sua higidez física e mental, certidão de antecedente criminais e relatório médico do requerido especificando a CID e que comprove sua incapacidade de reger os atos da vida civil.


Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.


João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8129447-18.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Do Rosario Gomes De Oliveira Melo
Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536)
Requerente: Priscila Gomes De Oliveira Melo
Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536)
Requerente: Ariomar Gomes De Oliveira Melo
Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536)
Requerido: Jomar Ramos De Melo

Despacho:

Reservo-me a apreciar o pedido de assistência judiciaria gratuita em sede de sentença, ficando desde logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Oficie-se a SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo e resíduo acerca da restituição de IPRF em nome de JOMAR RAMOS DE MELO, CPF: 028.962.145-34, filho de JOÃO MARTINS DE MELO, falecido em 05/06/2021.

Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em cinco dias.

Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Em observância ao princípio economia processual, dou a este despacho força de ofício.


Salvador (BA), data da assinatura digital.


João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8057989-72.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Catia Moreira Pinto
Advogado: Erivaldo Dos Santos Costa (OAB:BA43645)
Advogado: Edna Dos Santos Costa (OAB:BA52436)
Requerido: Robson Bispo Alves

Despacho:

Intime-se a requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos bens informados em certidão de óbito (ID 109512174);

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL


João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042949-50.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ivonice Brandao
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Herdeiro: Meirecler Brandao Basting
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Herdeiro: Maria Isabel Brandao Basting
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Herdeiro: Maria Isabel Brandao Basting

Despacho:

Intime-se o inventariante para promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão, com a devida comprovação nos autos,causae mortis ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, conforme determinado no ID 134226818, no prazo de 10 dias.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2022.

João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8078379-97.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Welinton Dos Reis Pinheiro
Advogado: Juliana Moura Costa (OAB:BA51661)

Despacho:

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